# Registro público: STJ — 20974

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NA CARTA ROGATÓRIA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-12-09
- **Publicação:** 2025-12-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/123441/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/123441.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3e7a5a54c134191bd18bd9aafbde4fb7305849fd55493b1eb6a6b3f511b3fd66

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/12b94e87-420b-4406-8a3f-d74c6420b050/download/20260131.json>)
- **Identificador na fonte:** 943602
- **Número de registro na fonte:** 202403512028
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO. AGRAVO INTERNO. CARTA ROGATÓRIA. VIOLAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA E DA SOBERANIA. NÃO OCORRÊNCIA. DOCUMENTAÇÃO SUFICIENTE. QUESTÕES DE MÉRITO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ROGANTE. CONCESSÃO DO EXEQUATUR. 1. A prática de ato de comunicação processual é plenamente admissível em Carta Rogatória. A simples notificação do interessado acerca de processo em curso na Justiça rogante, como regra, não constitui nenhuma ofensa à ordem pública ou à soberania nacional e destina-se apenas a dar conhecimento a respeito da demanda em trâmite no Judiciário alienígena. 2. Para que seja concedido o exequatur, a Carta Rogatória deve conter doc…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO. AGRAVO INTERNO. CARTA ROGATÓRIA.
VIOLAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA E DA SOBERANIA. NÃO OCORRÊNCIA.
DOCUMENTAÇÃO SUFICIENTE. QUESTÕES DE MÉRITO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA
ROGANTE. CONCESSÃO DO EXEQUATUR.
1. A prática de ato de comunicação
processual é plenamente admissível em Carta Rogatória. A simples
notificação do interessado acerca de processo em curso na Justiça
rogante, como regra, não constitui nenhuma ofensa à ordem pública ou
à soberania nacional e destina-se apenas a dar conhecimento a
respeito da demanda em trâmite no Judiciário alienígena.
2. Para que
seja concedido o exequatur, a Carta Rogatória deve conter
documentação suficiente para a compreensão da controvérsia, não
sendo necessária a inclusão de todos os documentos existentes na
petição inicial.
3. Cabe ao Superior Tribunal de Justiça emitir
juízo meramente de delibação sobre a concessão de exequatur à Carta
Rogatória, sendo competência da Justiça rogante a análise das
alegações relacionadas ao mérito da causa.
4. Agravo Interno não
provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, João Otávio de
Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og
Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo,
Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas
Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe
Salomão.
Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy
Andrighi.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 3e7a5a54c134191bd18bd9aafbde4fb7305849fd55493b1eb6a6b3f511b3fd66
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

