{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":123445,"origem":"stj","sha256_origem":"dc86097c2f63821a10d2c7a8b9f1df971bb91590a865a6ce82f81c986e7f4399","registro_original":{"id_fonte":"943624","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgRg na ExSusp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NA EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO","numero_processo":"342","numero_registro":"202503479330","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2025-12-09","data_publicacao":"2025-12-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. CLASSES PROCESSUAIS DE\nCOMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DA CORTE ESPECIAL. ART. 274 DO REGIMENTO\nINTERNO DO STJ. INTEMPESTIVIDADE. CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.\nHIPÓTESES ENUMERADAS NO ART. 254. ROL TAXATIVO. DECISÕES JUDICIAIS.\nINCONFORMISMO DA PARTE EXCIPIENTE. INADEQUAÇÃO DA VIA. REJEIÇÃO\nLIMINAR. PRECEDENTES. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.\r1. Cuida-se\nde Agravo Regimental interposto de decisão que rejeitou liminarmente\nExceção de Suspeição.\r2. Nos termos do art. 274 do RISTJ, a arguição\nde suspeição do relator poderá ser suscitada até quinze dias após a\ndistribuição, quando fundada em motivo preexistente; no caso de\nmotivo superveniente, o prazo de quinze dias será contado do fato\nque a ocasionou.\r3. Não tendo sido oposta a exceção no prazo a que\nse refere o art. 274 do RISTJ, resulta caracterizada a respectiva\nintempestividade.\r4. A ausência de correspondência entre os temas\napontados e as hipóteses taxativamente previstas no art. 254 do\nCódigo de Processo Penal autoriza a rejeição da Exceção de\nSuspeição. Precedentes.\r5. A Exceção de Suspeição não constitui via\nadequada à manifestação de inconformismo da parte relativamente às\ndecisões proferidas na Ação Penal e respectivos desdobramentos.\r6.\nAgravo Regimental a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Francisco Falcão, João Otávio de\nNoronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Mauro\nCampbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e\nSebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o\njulgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.\rImpedido o Sr.\nMinistro Og Fernandes.\rNão participou do julgamento a Sra. Ministra\nNancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/12b94e87-420b-4406-8a3f-d74c6420b050/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"b343f65319c338b1a5327c484e0d3f9bd807d98b660f3be9a8caa24cc69b7e42","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"dc86097c2f63821a10d2c7a8b9f1df971bb91590a865a6ce82f81c986e7f4399","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
