{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":123446,"origem":"stj","sha256_origem":"d8306ff1324a357f526e0bf7227486786ade4f200dcbbf544c4938df2b4e331d","registro_original":{"id_fonte":"941932","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA SEÇÃO","classe":"EDcl no AgRg nos EAREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2819400","numero_registro":"202404666940","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-12-10","data_publicacao":"2025-12-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE\nOMISSÃO EM ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO REGIMENTAL.\nINEXISTÊNCIA DE VÍCIO. REJEIÇÃO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou\nprovimento a agravo regimental sob o entendimento de que a pretensão\ndos recorrentes de ver analisados embargos de divergência\nesbarraria no óbice da Súmula n. 315, STJ.\n2. Os embargantes alegam omissão no julgado e sustentam que os\narestos paradigmas indicados nos embargos de divergência\ndemonstrariam dissídio jurisprudencial apto ao conhecimento do\nrecurso. Argumentam ainda que o mérito do recurso especial teria\nsido analisado na decisão que julgou o agravo em recurso especial,\nfato que justificaria o acolhimento dos embargos de declaração.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de\ndeclaração são cabíveis para superar a Súmula n. 315, STJ com\nrelação a decisão que não conheceu de agravo em recurso especial.\nIII. Razões de decidir\n5. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do Código de\nProcesso Civil, destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar\ncontradição, suprir omissão ou corrigir erro material, não sendo\ncabíveis para rediscutir matéria já decidida.\n6. O acórdão embargado apresentou, de forma satisfatória, os\nfundamentos da decisão, não havendo omissão ou contradição a ser\nsuprida.\n7. A discordância com a tese jurídica fixada no acórdão recorrido\nnão justifica o acolhimento dos embargos de declaração, que não se\nprestam à rediscussão do mérito da decisão.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n8. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.\nTese de julgamento:\n1. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito\nda decisão, sendo cabíveis apenas para esclarecer obscuridade,\neliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, nos\ntermos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. A discordância\ncom a tese jurídica fixada no acórdão recorrido não configura vício\napto ao acolhimento dos embargos de declaração. Dispositivos\nrelevantes citados:\nCPC, art. 1.022; Súmula n. 315, STJ.\nJurisprudência relevante citada:\nSTJ, EDcl no AgInt no RE nos EDcl no REsp n. 1.962.275/GO, Rel. Min.\nLuis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 21.10.2025; STJ,\nEDcl no AgRg no AREsp n. 2.849.678/SE, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta\nTurma, julgado em 08.10.2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO, por unanimidade, rejeitar\nos embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nA Sra. Ministra Maria Marluce Caldas e os Srs. Ministros Carlos\nPires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti\nCruz, Reynaldo Soares da Fonseca e Joel Ilan Paciornik votaram com\no Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/07d5327d-5e77-4673-895c-7bd851baf28d/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-20T12:46:11Z","sha256_conteudo":"6638f541dabee006ca1fefdf0d0d753ea1ff55ffa2f134a4352b9c90268f59fb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d8306ff1324a357f526e0bf7227486786ade4f200dcbbf544c4938df2b4e331d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
