{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":123473,"origem":"stj","sha256_origem":"ae6818a88cad7bebd1ec155cf1bfc9b9323dbf1128dc3bb7b114550546493dc3","registro_original":{"id_fonte":"943203","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA SEÇÃO","classe":"EDcl no AgRg nos EAREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2326059","numero_registro":"202300839814","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-12-10","data_publicacao":"2025-12-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO\nNO ACÓRDÃO EMBARGADO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.\nI. CASO EM EXAME\n1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que desproveu\nagravo regimental interposto contra o indeferimento liminar de\nembargos de divergência, em razão da ausência da demonstração dos\nrequisitos de admissibilidade da via.\n2. O embargante alegou omissão no acórdão embargado, sustentando que\na defesa teria realizado o adequado cotejo analítico entre os\njulgados; que a condenação estaria baseada em mera presunção; e que\nnão houve estrito exame da possibilidade de superação do óbice da\nSúmula 7/STJ.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n3. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de\ndeclaração são cabíveis para sanar supostas omissões no acórdão\nembargado, considerando a alegação de realização de cotejo analítico\nentre os julgados e a superação do óbice da Súmula 7/STJ.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n4. Os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar omissão,\nobscuridade, ambiguidade ou contrariedade no acórdão embargado,\nconforme o art. 619 do Código de Processo Penal.\n5. O acórdão embargado não apresenta omissão, tendo sido claro ao\nafirmar que os embargos de divergência não cumpriram as exigências\nlegais e formais previstas no art. 1.043, § 4º, do CPC, e no art.\n266, § 4º, do RISTJ.\n6. Como referido, não foi demonstrado o requisito essencial para o\nprocessamento dos embargos de divergência, relativo ao cotejo\nanalítico entre os julgados embargado e paradigma.\n7. A mera insistência da parte na controvérsia, sob a alegação de\nomissão, não se coaduna com a via dos embargos de declaração, que\nnão se prestam à rediscussão do mérito ou à reforma de julgado aos\nmoldes da pretensão da parte.\n8. Nos termos da jurisprudência do STJ, o órgão julgador não é\nobrigado a se manifestar sobre todos os pontos alegados, mas apenas\nsobre aqueles necessários para o julgamento do feito, conforme seu\nlivre convencimento fundamentado.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n9. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.\nTese de julgamento:\n1. Os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar omissão,\nobscuridade, ambiguidade ou contrariedade no acórdão embargado,\nconforme o art. 619 do Código de Processo Penal.\nDispositivos relevantes citados: CPP, art. 619; CPC, art. 1.043, §\n4º; RISTJ, art. 266, § 4º; CP, art. 71; Súmula 7/STJ; Súmula\n315/STJ.\nJurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgRg nos EREsp\n1.878.394/PR, Rel. Min. Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado em\n28.04.2021, DJe 04.05.2021; STJ, EDcl no REsp 2.004.455/PR, Rel.\nMin. Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, julgado em\n06.11.2025, DJEN 12.11.2025; STJ, EDcl no AgInt na SLS 2.828/MG,\nRel. Min. Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 10.05.2022,\nDJe 12.05.2022.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO, por unanimidade, rejeitar\nos embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Carlos\nPires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti\nCruz e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/07d5327d-5e77-4673-895c-7bd851baf28d/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-20T12:46:11Z","sha256_conteudo":"bb083c048cde7b0304f333bdc9af305be04df37159a70a28ac0835af3e69b9cd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
