{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":123475,"origem":"stj","sha256_origem":"a9d8dac7550694bf7a9ee57f9fb0bba8e8940f773c45f36f9c7d7bf6d3d2b6f7","registro_original":{"id_fonte":"943317","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA SEÇÃO","classe":"AgInt na ExeMS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"6864","numero_registro":"200702569526","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2025-11-18","data_publicacao":"2025-12-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EXECUÇÃO EM MANDADO DE\nSEGURANÇA. ÍNDICE DE 3,17%, NOS TERMOS DO ART. 28, DA LEI\n8.880/1994. HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS NÃO EFETUADA. REITERADAS\nDILAÇÕES DE PRAZOS DEFERIDAS. DESÍDIA CONFIGURADA. EXTINÇÃO DO\nPROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 313, §2º, II, DO CPC/15.\nPRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO.\r1. É patente a desídia da entidade\nsindical pois, embora intimada há mais 5 (cinco) anos e, depois, por\ndiversas vezes, não cuidou de efetuar a sucessão processual à vista\nda notícia de falecimento da substituída LÍLIAN FERNANDA ORICO DA\nCOSTA.\r2. Com efeito, a decisão de fls. 340-342, publicada em\n17/4/2017 (fl. 343), determinou a intimação da exequente para\npromover a habilitação dos herdeiros/sucessores da aludida\nsubstituída. Na sequência, deferiu-se sucessivas vezes a dilação do\nprazo inicialmente conferido (fls. 372-373, 398-399 e 423-424).\r3.\nFato é que, embora tenham sido fixados vários prazos, não houve\natendimento à diligência determinada. Em consequência, a hipótese\ndos autos reclama a extinção do feito.\r4. Agravo interno não\nprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 12/11/2025 a 18/11/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria\nMarluce Caldas, Carlos Pires Brandão, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.\rO Sr. Ministro Og Fernandes não proferiu\nvoto.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/07d5327d-5e77-4673-895c-7bd851baf28d/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-20T12:46:11Z","sha256_conteudo":"b70f9d785ff139c451119c570d3893d2357dd3a2fb3798d891af332387880fb2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a9d8dac7550694bf7a9ee57f9fb0bba8e8940f773c45f36f9c7d7bf6d3d2b6f7","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
