{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":123476,"origem":"stj","sha256_origem":"cb0479cd5f6c3631e9557d3a9993afc0a8a018e5db43e274ad928672bf32cca4","registro_original":{"id_fonte":"943320","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA SEÇÃO","classe":"AgRg nos EAREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2825362","numero_registro":"202404765306","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-11-18","data_publicacao":"2025-12-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE.\nAGRAVO NÃO CONHECIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que\nindeferiu liminarmente embargos de divergência, com fundamento no\nart. 21-E, V, c/c o art. 226-C, do Regimento Interno do Superior\nTribunal de Justiça (RISTJ).\n2. A agravante pretende o processamento dos embargos de divergência\nou, subsidiariamente, a concessão de ordem de habeas corpus de\nofício, visando desconstituir decisão de unificação de penas.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n3. A questão em discussão consiste em verificar a tempestividade do\nagravo regimental interposto, considerando as regras de contagem de\nprazos processuais em matéria penal.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n4. O agravo regimental foi interposto fora do prazo de cinco dias\ncorridos, não podendo ser conhecido.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.\nTese de julgamento:\n1. É intempestivo o agravo regimental interposto após a\nimplementação do prazo recursal de cinco dias.\nDispositivos relevantes citados: CPP, art. 798; RISTJ, art. 21-E, V,\ne art. 226-C.\nJurisprudência relevante citada: AgRg no Inq n. 1.105/DF, rel. Min.\nHerman Benjamin, Corte Especial, julgado em 29/3/2017, DJe de\n19/4/2017; AgRg no REsp n. 2.056.569/MG, rel. Min. Carlos Cini\nMarchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Quinta Turma, julgado\nem 19/8/2025, DJEN de 25/8/2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 12/11/2025 a 18/11/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Carlos\nPires Brandão, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nReynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nO Sr. Ministro Og Fernandes não proferiu voto.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/07d5327d-5e77-4673-895c-7bd851baf28d/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-20T12:46:11Z","sha256_conteudo":"37894d94a72f11697d066439e2db9116d1cd2c7febbd5d5002aa990a7af881ee","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"cb0479cd5f6c3631e9557d3a9993afc0a8a018e5db43e274ad928672bf32cca4","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
