{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":123483,"origem":"stj","sha256_origem":"793eb6c14122f371375863dcf3a54ac05883bb6e766a4f201fa63a7cb8c5305d","registro_original":{"id_fonte":"944268","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1919388","numero_registro":"202100279705","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2026-02-03","data_publicacao":"2026-02-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FAMÍLIA. CUMPRIMENTO DE\nSENTENÇA. PARTILHA. PRESCRIÇÃO. PRAZO APLICÁVEL. DECENAL.\n1. A controvérsia dos autos resume-se em definir: qual o prazo\nprescricional aplicável ao cumprimento de sentença proferida em ação\nde partilha de bens e dívidas.\n2. Conforme dispõe a Súmula nº 150/STF, o prazo prescricional da\nexecução é o mesmo da ação que corresponde ao direito material\npostulado e que deriva do provimento da ação principal.\n3. O direito à partilha possui natureza potestativa para promoção da\ndissolução da universalidade de bens, sendo, portanto,\nimprescritível. Precedentes.\n4. Proferida a sentença de partilha, seja por acolhimento do pedido\nou por homologação de acordo, forma-se título executivo judicial\n(art. 515, I e II, do CPC). Nas hipóteses em que sejam estabelecidos\ndireitos derivados de natureza patrimonial no provimento judicial\nconstitutivo ou com efeito constitutivo, real ou obrigacional, tais\npretensões se submetem à disciplina do art. 189 do Código Civil.\n5. A sentença de partilha ou homologatória de partilha não se\nconfunde com instrumento público referido no art. 206, § 5º, I, do\nCódigo Civil, razão pela qual não incide o prazo quinquenal.\n6. Inexistindo prazo específico à pretensão patrimonial derivada da\npartilha, aplica-se a regra geral do prazo decenal do art. 205 do\nCódigo Civil.\n7. O termo inicial do decurso do prazo prescricional na fase\nexecutiva consiste, regra geral, no trânsito em julgado da decisão\nque encerrou a fase de conhecimento. Há que se observar, ainda,\nquando aplicável, a data do vencimento da obrigação constituída,\nmomento do nascimento da exigibilidade da pretensão.\n8. Na hipótese, a exequente apresentou cumprimento de sentença,\nreferente ao ressarcimento das dívidas e aos frutos da locação do\nimóvel partilhado. A fase executiva foi proposta em período anterior\nao decurso do prazo decenal.\n9. Recurso especial não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e\nHumberto Martins (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1320","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art189","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art205","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206_par5","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art515"],"sumulas_citadas":["STF:150"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000150","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00515 INC:00001 INC:00002","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00189 ART:00205 ART:00206 PAR:00005 INC:00001\n        ART:01320"],"jurisprudencia_citada":"(PARTILHA DE BENS - DIREITO POTESTATIVO - AÇÃO IMPRESCRITÍVEL)\n   STJ - <<REsp 1817812>>-SP,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 2726027>>-PR\n(PRAZO PRESCRICIONAL NA FASE EXECUTIVA - TERMO INICIAL)\n   STJ - <<REsp 1155060>>-DF, <<REsp 1419386>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/ac2684b2-db35-4a9f-87e9-8d078e60fb77/download/20260228.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"c7d4151340c46a641a0fceb7e285f0aa17b4f88b79624fcb82343001be002d43","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"793eb6c14122f371375863dcf3a54ac05883bb6e766a4f201fa63a7cb8c5305d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
