{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":123487,"origem":"stj","sha256_origem":"4ad3775f240776e788c9fd77abe24d75ad048ce27eb6b0a1e1bc5a67cf8e59c6","registro_original":{"id_fonte":"948642","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2206790","numero_registro":"202403619449","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2026-02-03","data_publicacao":"2026-02-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nDE ALIMENTOS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DÉBITO QUITADO\nANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. VERIFICADA.\nINDENIZAÇÃO POR ABUSO DE DIREITO PROCESSUAL. NÃO CONSTATADO.\nI. Hipótese em exame\n1. Ação de alimentos em fase de cumprimento de sentença pelo rito da\nprisão, da qual foi extraído o presente recurso especial,\ninterposto em 30/4/2024 e concluso ao gabinete em 3/4/2025.\nII. Questão em discussão\n2. O propósito recursal consiste em decidir acerca da possibilidade\nde condenação da representante dos alimentandos ao pagamento de\nindenização cumulada com multa por litigância de má-fé em razão do\najuizamento de cumprimento de sentença de alimentos já sabidamente\npagos.\nIII. Razões de decidir\n3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o juízo de 2º\ngrau examina, de forma fundamentada, a questão submetida à\napreciação judicial e na medida necessária para o deslinde da\ncontrovérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte.\nPrecedentes.\n4. O mero exercício do direito constitucional de ação, ainda que\nimprocedente, não configura, por si só, conduta contrária à boa-fé\nprocessual. É necessário que haja prova satisfatória de ilícito do\nabuso processual do direito de ação, apto a ocasionar ao prejudicado\no direito de indenização por dano moral.\n5. A má-fé não pode ser presumida, sendo necessária a comprovação do\ndolo da parte, ou seja, da intenção de obstrução do trâmite regular\ndo processo, nos termos do art. 80 do CPC.\n6. Nos termos do art. 79 do CPC, somente quem for parte no processo\npoderá ser condenado a reparar os danos causados a outrem. Embora\nsejam os pais responsáveis pela reparação civil relativa aos filhos\nmenores que estiverem sob sua autoridade (art. 932, I, do CC),\napenas o litigante que agir em abuso de seu direito processual\ndeverá ser responsabilizado pelo dano causado, não sendo viável o\ndirecionamento da condenação ao responsável processual.\n7. No recurso sob julgamento, o comportamento dos autores, de\ndeduzir pretensão manifestamente descabida, evidentemente se mostra\ncontrário à boa-fé processual, configurando litigância de má-fé. Por\noutro lado, não se justifica a condenação da representante legal\ndos alimentandos ao pagamento de indenização por danos processuais\nao alimentante. Em primeiro lugar, pois a representante legal não é\nparte no processo; em segundo lugar, porque não houve qualquer\npedido expresso a esse respeito por parte do alimentante; e, em\nterceiro lugar, pois não há qualquer prova de dano ou prejuízo por\nele suportado.\nIV. Dispositivo\n8. Recurso especial parcialmente provido para manter a condenação\ndos alimentandos ao pagamento de multa por litigância de má-fé e\nafastar a condenação ao pagamento de indenização.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade, dar\nparcial provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins (Presidente), Ricardo Villas Bôas\nCueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/ac2684b2-db35-4a9f-87e9-8d078e60fb77/download/20260228.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"53874019b4ba40ec12780df134db7e12daea6ffdcb9e551de44546d08f2c7463","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"4ad3775f240776e788c9fd77abe24d75ad048ce27eb6b0a1e1bc5a67cf8e59c6","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
