# Registro público: STJ — 1525286

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-22
- **Publicação:** 2022-08-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12349/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12349.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a8a5972f4c51dfddf82885fa7b79260e563146201ad0bc0b887627bf7881f3c1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DE EX-FERROVIÁRIO. EQUIPARAÇÃO AOS EMPREGADOS DA CBTU. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES DO STJ, EM SITUAÇÕES ANÁLOGAS. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73. II. Trata-se, na origem, de demanda proposta pela parte ora agravante, objetivando a revisão da complementação de aposentadoria - como ex-ferroviário admitido pela RFFSA e aposentado na CBTU -, nos mesmos critérios, prazos e condições de reajuste da remuneração do pesso…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. SERVIDOR. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DE
EX-FERROVIÁRIO. EQUIPARAÇÃO AOS EMPREGADOS DA CBTU. NÃO CABIMENTO.
PRECEDENTES DO STJ, EM SITUAÇÕES ANÁLOGAS. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial
interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73.
II. Trata-se, na origem, de demanda proposta pela parte ora
agravante, objetivando a revisão da complementação de aposentadoria
- como ex-ferroviário admitido pela RFFSA e aposentado na CBTU -,
nos mesmos critérios, prazos e condições de reajuste da remuneração
do pessoal em atividade.
III. Consoante a compreensão firmada por esta Corte, "a
complementação de aposentadoria devida aos aposentados da extinta
RFFSA, mesmo que ao tempo da inatividade estivessem vinculados à
CBTU, terá como referência os valores previstos no plano de cargos e
salários da extinta RFFSA, sucedida pela VALEC - Engenharia,
Construções e Ferrovias S.A. Inexiste, portanto, amparo legal à
equiparação com a remuneração dos empregados da própria CBTU" (STJ,
AgInt no PUIL 1.097/PE, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA
SEÇÃO, DJe de 18/12/2020). No mesmo sentido: STJ, AgInt no REsp
1.969.845/MG, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe
de 12/05/2022; EDcl no REsp 1.966.796/BA, Rel. Ministro HERMAN
BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 24/06/2022; AgInt no REsp
1.791.657/PE, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, DJe
de 03/09/2020; AgInt no REsp 1.868.323/PE, Rel. Ministro SÉRGIO
KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 31/08/2020; REsp 1.833.590/PE, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 25/06/2020;
AgInt no REsp 1.486.120/PE, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA
TURMA, DJe de 17/10/2019; AgInt no REsp 1.759.554/PE, Rel. Ministro
BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 23/09/2019.
IV. Agravo interno improvido

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 16/08/2022 a 22/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes e
Mauro Campbell Marques  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2001-06-05;10233!art118

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PARIDADE DE REMUNERAÇÃO ENTRE ATIVOS E INATIVOS - EXTINTA RFFSA -
REFERÊNCIA)
   STJ - <<REsp 1524582>>-PE
(APOSENTADORIA - COMPLEMENTAÇÃO - EX-FERROVIÁRIO DA EXTINTA RFFSA -
EQUIPARAÇÃO AOS EMPREGADOS DA CBTU)
   STJ - <<AgInt no PUIL 1097>>-PE,
         <<AgInt no REsp 1969845>>-MG,
         <<EDcl no REsp 1966796>>-BA,
         <<AgInt no REsp 1791657>>-PE,
         <<AgInt no REsp 1868323>>-PE

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010233 ANO:2001
        ART:00118
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.483/2007)
- LEG:FED LEI:011483 ANO:2007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2001-06-05;10233!art118](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2001-06-05%3B10233%21art118)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2145338](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68987/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2001-06-05;10233!art118
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2092233](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46465/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2001-06-05;10233!art118
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1902384](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35618/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2001-06-05;10233!art118
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA TURMA
