{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":123490,"origem":"stj","sha256_origem":"1d64facf6a57fec9e7d2d3e08927784fda4decd171afc275a5134f8dd7e6d4b4","registro_original":{"id_fonte":"948645","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2224298","numero_registro":"202502679577","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2026-02-03","data_publicacao":"2026-02-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF.\nFUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE\nFAZER. TROMBOFILIA NA GESTAÇÃO. TRATAMENTO DOMICILIAR. PRESCRIÇÃO DE\nMEDICAMENTO INJETÁVEL POR VIA SUBCUTÂNEA. AUTOADMINISTRAÇÃO.\nCOBERTURA NÃO OBRIGATÓRIA.\nI. Hipótese em exame\n1. Ação de obrigação de fazer pretendendo o fornecimento de\nmedicamento prescrito para tratamento domiciliar de trombofilia na\ngestação.\nII. Questão em discussão\n2. O propósito recursal é decidir sobre a obrigação de cobertura,\npela operadora do plano de saúde, de medicamento injetável para uso\ndomiciliar (exoparina sódica), prescrito para o tratamento de\ntrombofilia na gravidez.\nIII. Razões de decidir\n3. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados\ncomo violados impede o conhecimento do recurso especial (Súmula\n282/STF).\n4. Os argumentos invocados pela recorrente não demonstram como o\nTribunal de origem ofendeu os dispositivos legais indicados, o que\nimporta na inviabilidade do recurso especial (Súmula 284/STF).\n5. A regra, no que tange aos medicamentos de uso domiciliar, é a\nexclusão de cobertura, conforme estabelece o legislador no art. 10,\nVI, da Lei 9.656/1998. A própria Lei 9.656/1998, todavia, elenca as\nexceções à regra: (i) medicamentos necessários para a realização dos\nprocedimentos e eventos listados no rol da ANS (art. 10, § 1º, da\nLei 9.656/1998 c/c art. 8, III, da Resolução ANS 465/2021); (ii)\nmedicamentos antineoplásicos orais de uso domiciliar (art. 10, IV,\nc/c art. 12, I, \"c\", e II, \"g\", da Lei 9.656/1998); (iii)\nmedicamentos para o controle de efeitos adversos e adjuvantes\nrelacionados ao tratamento antineoplásico domiciliar de uso oral e\nadjuvantes (art. 10, IV, c/c art. 12, I, \"c\", da Lei 9.656/1998) e\n(iv) medicamentos prescritos para tratamento no regime de internação\ndomiciliar oferecido pela operadora em substituição ao regime de\ninternação hospitalar, independentemente de previsão contratual\n(art. 12, II, \"d\", da lei 9.656/1998 c/c art. 13 da Resolução ANS\n465/2021).\n6. A jurisprudência do STJ, a partir de uma interpretação\nsistemática e teleológica da Lei 9.656/1998 e de seus regulamentos,\nacrescentou, àquelas hipóteses de exceção, os medicamentos para\ntratamento domiciliar que requerem administração assistida, ou seja,\nque necessitam, para sua administração, de intervenção ou\nsupervisão direta de profissional de saúde habilitado (AgInt nos\nEREsp n. 1.895.659/PR, Segunda Seção, julgado em 29/11/2022, DJe de\n9/12/2022).\n7. A CONITEC, ao recomendar a incorporação da enoxaparina 40 mg na\nrede pública de clínicas, hospitais e postos de saúde (Portaria nº\n10, de 24/01/2018), confirma que, \"no caso de profilaxia de eventos\ntrombofílicos em gestantes, deve ser administrada por via\nsubcutânea\".\n8. A par das hipóteses ressalvadas expressamente pelo próprio\nlegislador, é obrigatória a cobertura, pela operadora, de\nmedicamento para tratamento domiciliar, quando houver a necessidade\nde intervenção ou supervisão direta de profissional de saúde\nhabilitado, durante a sua administração, circunstância essa que não\nocorre na espécie, em que o medicamento, embora injetável (via\nsubcutânea), foi prescrito para autoadministração.\nIV. Dispositivo\n9. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não\nprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade, conhecer\nem parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe\nprovimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art10","urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art12"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:009656 ANO:1998\n*****  LPSS-98    LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À\nSAÚDE\n        ART:00010 INC:00004 LET:C INC:00006 PAR:00001\n        ART:00012 INC:00001 LET:C INC:00002 LET:D\n        LET:G","LEG:FED RES:000465 ANO:2021\n        ART:00008 INC:00003 ART:00013\n(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)","LEG:FED PRT:000010 ANO:2018\n(COMISSÃO NACIONAL DE INCORPORAÇÃO DE TECNOLOGIAS NO SISTEMA ÚNICO\nDE SAÚDE - CONITEC)"],"jurisprudencia_citada":"(MEDICAMENTOS - TRATAMENTO DOMICILIAR - ADMINISTRAÇÃO ASSISTIDA -\nCOBERTURA)\n   STJ - <<REsp 1927566>>-RS, <<AgInt nos EREsp 1895659>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/ac2684b2-db35-4a9f-87e9-8d078e60fb77/download/20260228.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"ff744749f03280de9fb0949a5fcc78bec5ddab96a2848f1bd280880ab981289c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"1d64facf6a57fec9e7d2d3e08927784fda4decd171afc275a5134f8dd7e6d4b4","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
