{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":123519,"origem":"stj","sha256_origem":"36e9c612f864a897e8cca3de2d9f88dc33ad546247391e7862bbfcae6649397a","registro_original":{"id_fonte":"948713","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3043629","numero_registro":"202503469725","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2026-02-09","data_publicacao":"2026-02-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. CONSIGNAÇÃO. PAGAMENTO. PERDA\nSUPERVENIENTE DE INTERESSE PROCESSUAL. RESCISÃO CONTRATUAL.\nHONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA. CAUSALIDADE. FUNDAMENTOS NÃO\nIMPUGNADOS. SÚMULA Nº 283/STF.\n1. De acordo com a jurisprudência do STJ, extinto o processo, sem\nresolução do mérito, ante a perda superveniente do interesse\nprocessual, a condenação em honorários de sucumbência há que ser\nfixada com fundamento no princípio da causalidade (CPC, ART. 85, §\n10), razão pela qual a parte que deu causa à instauração do processo\ndeverá arcar com a referida verba. Precedentes.\n2. A falta de impugnação específica, nas razões do recurso especial,\nde fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão\nestadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula nº 283 do STF.\n3. É firme o entendimento do STJ no sentido de que os mesmos óbices\nimpostos à admissão do recurso interposto pela alínea a do\npermissivo constitucional impedem a análise recursal pela alínea\n\"c\", ficando prejudicado o exame do dissídio. Precedentes.\n4. Agravo em recurso especial interposto por GLOBAL MD EVOLUTION\nBEACH PARK EMPREENDIMENTO LTDA conhecido para conhecer e dar\nprovimento ao recurso especial. Agravo em recurso especial\ninterposto por VAGNER VIEIRA e SANDRA PINTO PEREIRA VIERA conhecido\npara não conhecer do recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e\nHumberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/ac2684b2-db35-4a9f-87e9-8d078e60fb77/download/20260228.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"dea653ec1519674f0492e98ded267d755b5b9ab59c8b3d81615864d4ab9243c1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"36e9c612f864a897e8cca3de2d9f88dc33ad546247391e7862bbfcae6649397a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
