{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":123520,"origem":"stj","sha256_origem":"02384a24a42ff7c0863e3560091590857390f69473452af7136cf0ff4e9f26f9","registro_original":{"id_fonte":"948714","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3051116","numero_registro":"202503607790","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2026-02-09","data_publicacao":"2026-02-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO.\nRECONHECIMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EXTINÇÃO. EXECUÇÃO. DEVEDOR\nEXCLUÍDO. PROVEITO ECONÔMICO. BASE. CÁLCULO. HONORÁRIOS.\n1. Na espécie, não houve violação dos artigos 489 e 1.022 do Código\nde Processo Civil, visto que agiu corretamente o Tribunal de origem\nao rejeitar os embargos de declaração por inexistir omissão,\ncontradição, obscuridade ou erro material no acórdão atacado,\nficando patente o intuito infringente da irresignação.\n2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso\nespecial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu\nconhecimento, a teor da Súmula nº 211/ STJ.\n3. Acolhida a exceção de pré-executividade para reconhecer a\nilegitimidade passiva da parte executada, configura-se proveito\neconômico decorrente de sua exclusão do polo passivo.\n4. Os honorários advocatícios devem incidir sobre o montante\ncorrespondente ao proveito econômico obtido pela parte excluída, nos\ntermos do art. 85, §2º, do CPC.\n5. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido, e na\nparte conhecida, provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte,\ndar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e\nHumberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/ac2684b2-db35-4a9f-87e9-8d078e60fb77/download/20260228.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"1d93b1b2d4087b3b8e1af50f2c655515bbf52b05204c8896c35fe1fe4e28af75","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"02384a24a42ff7c0863e3560091590857390f69473452af7136cf0ff4e9f26f9","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
