{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":123524,"origem":"stj","sha256_origem":"bf43b5a9d3e9868247eb08340a3e5bb1278c5e5090a5defe93bf7ebdd4b0143a","registro_original":{"id_fonte":"948718","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1939998","numero_registro":"202101589303","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-02-09","data_publicacao":"2026-02-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO\nESPECIAL. OMISSÃO QUANTO AO CAPÍTULO ESPECÍFICO SOBRE MULTA DO ART.\n1.026, § 2º, DO CPC. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1.022, II, E 489, § 1º, IV,\nDO CPC. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. AFASTAMENTO. APLICAÇÃO DA\nSÚMULA 98 DO STJ. MÉRITO PRINCIPAL MANTIDO À LUZ DOS ÓBICES DAS\nSÚMULAS 5, 7 E 83/STJ. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA AFASTAR A MULTA.\n1. Embargos de declaração opostos contra decisão monocrática que não\nconheceu do recurso especial por incidência das Súmulas 5, 7 e\n83/STJ, alegando omissão específica quanto ao capítulo recursal que\nimpugnava a multa de 1% aplicada pelo Tribunal estadual com base no\nart. 1.026, § 2º, do CPC.\n2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve omissão por ausência\nde enfrentamento do capítulo relativo à multa do art. 1.026, § 2º,\ndo CPC; (ii) ocorreu violação dos arts. 1.022, II, e 489, § 1º, IV,\ndo CPC e afronta aos arts. 93, IX, e 5º, LV, da CF; (iii) incide a\nSúmula 98/STJ para reconhecer o caráter não protelatório dos\nembargos voltados ao prequestionamento; (iv) é possível afastar,\nnesta via, a penalidade aplicada.\n3. Configura omissão quando a decisão deixa de apreciar capítulo\nautônomo e potencialmente capaz de infirmar o resultado, sobretudo\nquando a matéria foi expressamente suscitada no recurso especial e\ndiz respeito à legalidade da multa do art. 1.026, § 2º, do CPC. A\nausência de enfrentamento viola os arts. 1.022, II, e 489, § 1º, IV,\ndo CPC.\n4. Embargos de declaração com propósito de prequestionamento não têm\ncaráter protelatório. Incidência da Súmula 98/STJ para afastar a\nmulta aplicada nos primeiros embargos, quando a parte busca\nviabilizar o acesso às instâncias extraordinárias mediante\nprovocação do debate explícito da matéria federal.\n5. A discussão sobre a multa, por se tratar de valoração jurídica da\nconduta processual, não demanda reexame de fatos e provas nem\ninterpretação de cláusulas contratuais, não se confundindo com o\nmérito principal da controvérsia, que permanece sujeito aos óbices\ndas Súmulas 5, 7 e 83/STJ.\n6. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para\nsanar a omissão e afastar a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por\nunanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\ne Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1026_par2"],"sumulas_citadas":["STJ:98"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000098","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01026 PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PREQUESTIONAMENTO - MULTA - AFASTAMENTO -\nAUSENTE O INTERESSE DE PROCRASTINAR)\n   STJ - <<REsp 1979120>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/ac2684b2-db35-4a9f-87e9-8d078e60fb77/download/20260228.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"03c12d8320e74f4235bb0b463d7b98a2954e937ac01f7350e27fc0c6fdf8d016","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"bf43b5a9d3e9868247eb08340a3e5bb1278c5e5090a5defe93bf7ebdd4b0143a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
