{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":123536,"origem":"stj","sha256_origem":"a1cb9a3b7336159747786b9fa154a2fc645c120010ba440e1ad61cfc710272ed","registro_original":{"id_fonte":"948766","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2677116","numero_registro":"202402311790","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2026-02-09","data_publicacao":"2026-02-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE\nEXECUÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. DIREITOS\nAQUISITIVOS. PENHORA. PRECEDENTES. MEAÇÃO GARANTIDA. REEXAME DE\nPROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.\n1. Se o artigo apontado como violado não apresenta conteúdo\nnormativo suficiente para fundamentar a tese desenvolvida no recurso\nespecial, incide, por analogia, a Súmula nº 284/STF.\n2. Os direitos aquisitivos oriundos de contrato de alienação\nfiduciária em garantia possuem conteúdo econômico e, por essa razão,\npodem ser submetidos à penhora para a satisfação dos créditos do\ndevedor fiduciante. Precedentes.\n3. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão\nrecorrido demanda análise do conjunto fático-probatório constante\ndos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ.\n4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e,\nnessa extensão, negar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas\nCueva.\nOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e\nHumberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - CONSTRIÇÃO DOS DIREITOS\nAQUISITIVOS)\n   STJ - <<REsp 1994309>>-RS, <<REsp 2124302>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/ac2684b2-db35-4a9f-87e9-8d078e60fb77/download/20260228.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"993a20d756a2cc99cfc1f8485c42e31c14b99c2b1fac043c9b5765dc8d4b87c5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a1cb9a3b7336159747786b9fa154a2fc645c120010ba440e1ad61cfc710272ed","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
