# Registro público: STJ — 1811923

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-16
- **Publicação:** 2022-08-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12354/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12354.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2c96dd2a9a2b42d458bf104b8af1976f44443531deecf53663f7ccb701017362

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/8e4f4dd6-ec19-4f4e-9bef-418aa4bcdcb5/download/20220930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000824623
- **Número de registro na fonte:** 201901227730
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. DIFERENÇAS DO FUNDEF. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. NÂO
OCORRÊNCIA. AÇÃO COLETIVA. AUTORIZAÇÃO. AUSÊNCIA. REEXAME.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte, na linha do que foi decidido pelo
Supremo Tribunal Federal no RE 573.232/SC, submetido ao rito da
repercussão geral, tem entendimento de que é necessária a juntada de
autorização expressa para o ajuizamento pela associação de ação
coletiva na defesa de interesses dos associados.
- **Item 2 (texto oficial):** O Tribunal de origem, ao examinar o tema, afirmou que não ocorreu
a pretendida interrupção da prescrição, pois não houve a comprovação
da autorização conferida à FEMURN pelo município recorrente, de modo
que não poderia ser beneficiado pela interrupção da prescrição, em
razão da propositura da ação coletiva.
- **Item 3 (texto oficial):** A pretensão recursal de reconhecimento da interrupção da
prescrição demandaria a incursão no conteúdo, no objetivo e no
alcance dos legalmente representados na ação coletiva ajuizada pela
FEMURN, ensejando a incidência do óbice contido na Súmula n. 7/STJ.
Precedentes em casos análogos.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. DIFERENÇAS DO FUNDEF. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. NÂO
OCORRÊNCIA. AÇÃO COLETIVA. AUTORIZAÇÃO. AUSÊNCIA. REEXAME.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
1. A jurisprudência desta Corte, na linha do que foi decidido pelo
Supremo Tribunal Federal no RE 573.232/SC, submetido ao rito da
repercussão geral, tem entendimento de que é necessária a juntada de
autorização expressa para o ajuizamento pela associação de ação
coletiva na defesa de interesses dos associados.
2. O Tribunal de origem, ao examinar o tema, afirmou que não ocorreu
a pretendida interrupção da prescrição, pois não houve a comprovação
da autorização conferida à FEMURN pelo município recorrente, de modo
que não poderia ser beneficiado pela interrupção da prescrição, em
razão da propositura da ação coletiva.
3. A pretensão recursal de reconhecimento da interrupção da
prescrição demandaria a incursão no conteúdo, no objetivo e no
alcance dos legalmente representados na ação coletiva ajuizada pela
FEMURN, ensejando a incidência do óbice contido na Súmula n. 7/STJ.
Precedentes em casos análogos.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães,
Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AÇÃO COLETIVA - AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA)
   STJ - <<REsp 1671648>>-CE,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1768119>>-PE,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1644596>>-CE
   STF - [[RE 573232]]-SC
(INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO - SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<REsp 1884255>>-RN

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00005 INC:00021

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2261484](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160008/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1926267](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12396/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 33821](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1731/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Artigo 5º da Constituição: direitos fundamentais](https://wikijuridica.com.br/leis/cf-art-5/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O caput não é uma frase decorativa: ele fixa os bens jurídicos que os incisos vão desdobrar. Igualdade perante a lei significa que a norma deve tratar de modo uniforme quem está em situação equivalente, o que não impede tratamento diferenciado para reduzir desigualdades reais. Vida, liberdade, segurança e propriedade aparecem como valores protegidos contra a atuação abusiva do Estado e de particulares.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O caput e os cinco direitos que estruturam o artigo

- **SHA-256 do HTML autoral:** 6cd52d43a3c343b5b66da4fc1ea26d08282e58fa9f3a84c625e01c14b2ec5dbc
- **SHA-256 do registro documental:** 2c96dd2a9a2b42d458bf104b8af1976f44443531deecf53663f7ccb701017362
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcf-art-5%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** eebe2ffee8af7bb2e6bac5f3912ddc9f679e6e49c81de668c670fd7f4744dcaa
- **SHA-256 do registro documental:** 2c96dd2a9a2b42d458bf104b8af1976f44443531deecf53663f7ccb701017362
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1811923 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/8e4f4dd6-ec19-4f4e-9bef-418aa4bcdcb5/download/20220930.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 2c96dd2a9a2b42d458bf104b8af1976f44443531deecf53663f7ccb701017362
- **SHA-256 do comentário:** 041833b4f8659948bdcde43f6e6adbbce3b8d5207f6d5b81fc778750c2b8eb64
