{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":123540,"origem":"stj","sha256_origem":"1c7386449251365f5e05f843b9e395de21f1c29c222986befef603d3c31c1fc0","registro_original":{"id_fonte":"948782","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2852636","numero_registro":"202500415868","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2026-02-09","data_publicacao":"2026-02-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA\nPOR ARBITRAMENTO. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA\n284/STF. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO.\nAUSÊNCIA. JUIZ QUE INDUZIU O JURISDICIONADO A ERRO.\n1. Liquidação de sentença por arbitramento.\n2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não\nconhecimento do recurso quanto ao tema.\n3. A jurisprudência do STJ, em respeito à boa-fé processual, admite,\nde forma excepcional, que seja relevado o equívoco na interposição\ndo recurso quando o jurisdicionado for induzido a erro pelo\nmagistrado, situação em que se aplica o princípio da fungibilidade\nrecursal.\n4. Hipótese dos autos em que, de fato, a agravante foi induzido a\nerro pelo juiz do 1º grau de jurisdição, que, além de ter intitulado\no ato recorrido de \"sentença\", determinou a intimação da parte\nrecorrida para apresentar contrarrazões se fosse oferecida apelação\ne, ainda, determinou o arquivamento dos autos após o trânsito em\njulgado.\n5. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/ac2684b2-db35-4a9f-87e9-8d078e60fb77/download/20260228.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"55d7c09a0abf2e8c8955fd89f80b4860755a45279b7e4bd458d9e93ba4f44d31","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
