{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":123553,"origem":"stj","sha256_origem":"264492eea04b371158c231c183c014987ab76cd0c93a650905c32cdcc4154711","registro_original":{"id_fonte":"948795","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2614876","numero_registro":"202401334710","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-02-09","data_publicacao":"2026-02-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nSUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REAJUSTES DE BENEFÍCIOS. VINCULAÇÃO\nREGULAMENTAR AOS ÍNDICES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (INSS). PORTARIAS Nº\n08/93 E Nº 210/93 DO MPAS. AUSÊNCIA DE VÍCIO POR NEGATIVA DE\nPRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TEMAS ESSENCIAIS ENFRENTADOS. MERO\nINCONFORMISMO. INCIDÊNCIA DO TEMA 941/STJ. DISTINÇÃO ENTRE REAJUSTE\nE AUMENTO REAL. REAJUSTES DE 1993 CONSIDERADOS DE RECOMPOSIÇÃO\nINFLACIONÁRIA. REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. EQUILÍBRIO\nATUARIAL. NECESSIDADE DE FONTE DE CUSTEIO. NÃO APLICAÇÃO DIANTE DA\nNATUREZA RECOMPOSITÓRIA DO ÍNDICE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.\nINVIABILIDADE DE ANÁLISE EM RECURSO ESPECIAL. MULTA POR EMBARGOS\nPROTELATÓRIOS. AFASTAMENTO. SÚMULA 98/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO\nESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, PARCIALMENTE\nPROVIDO.\n1. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional, pois\na questão foi dirimida pelo Tribunal estadual de maneira adequada e\nsuficiente. O fundamento jurídico adotado para a solução da\ncontrovérsia demonstra a desnecessidade de menção pormenorizada a\nargumentos que, em tese, seriam aptos a infirmar o julgado, como a\ninvocação de tema repetitivo cujo teor fora implicitamente\nobservado.\n2. O Superior Tribunal de Justiça, ao firmar a tese repetitiva do\nTema n. 941, estabeleceu a distinção entre reajuste (recomposição\ninflacionária, devido) e aumento real (ganho acima da inflação,\nvedado sem custeio) em planos de previdência complementar. A análise\nsobre a natureza do índice aplicado (se reajuste ou aumento real)\ndemanda, em regra, reexame de matéria fático-probatória, esbarrando\nno óbice da Súmula 7/STJ.\n3. Não se admite a via especial para reexame do contexto\nfático-probatório e cláusulas regulamentares a fim de verificar a\ninversão do ônus probatório ou a ausência de provas de antecipação e\nadequação de reajustes. Incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ.\n4. Diante do notório propósito de prequestionar a matéria para\nviabilizar o acesso às instâncias superiores, afasta-se a multa\nimposta com fundamento no caráter protelatório dos embargos de\ndeclaração, nos termos da Súmula 98/STJ.\n5. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e,\nnessa extensão, dar-lhe parcial provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte dar-lhe\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.\nOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\ne Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1026_par2"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000098","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01026 PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - MULTA - NOTÓRIO PROPÓSITO DE\nPREQUESTIONAMENTO)\n   STJ - <<REsp 2001836>>-PR, <<REsp 1796731>>-RJ,\n         <<REsp 2006263>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/ac2684b2-db35-4a9f-87e9-8d078e60fb77/download/20260228.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"b1380e4eae4687ab6c2f69258fd2f9edcd888576b1f49eae28e3d2cd37ccc213","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
