{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":123555,"origem":"stj","sha256_origem":"6f62f1580ec4fb5932f89f15e2d03b56bb6886f7e1485b282197fb0df71f8b57","registro_original":{"id_fonte":"948797","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2648080","numero_registro":"202401674565","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-02-09","data_publicacao":"2026-02-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.\nLIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ART. 523 DO\nCPC. CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA. NECESSIDADE DE TRÂNSITO EM\nJULGADO. QUESTÃO RELEVANTE NÃO APRECIADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL CONFIGURADA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, II, DO CPC.\nNULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.\nPREJUDICIALIDADE DAS DEMAIS QUESTÕES. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO\nESPECIAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.\n1. Configura-se a violação do art. 1.022, II, do Código de Processo\nCivil quando o Tribunal de origem, instado a se manifestar por meio\nde embargos de declaração sobre questão relevante para o deslinde da\ncontrovérsia, deixa de fazê-lo, incorrendo em omissão.\n2. No caso, a parte recorrente suscitou a violação do art. 523,\ncaput, do CPC, argumentando que a intimação para pagamento do valor\nliquidado, em cumprimento definitivo de sentença, exige o prévio\ntrânsito em julgado da decisão, o que não foi apreciado pelo\nTribunal estadual no julgamento dos embargos de declaração.\n3. A questão relativa ao momento processual adequado para a abertura\ndo cumprimento definitivo de sentença e a intimação para pagamento\né de extrema relevância, pois impacta diretamente na incidência de\nmulta e honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do CPC.\n4. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe\nparcial provimento, anulando o acórdão que julgou os embargos de\ndeclaração e determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por\nunanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\ne Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/ac2684b2-db35-4a9f-87e9-8d078e60fb77/download/20260228.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"8616a04edbf657e7ba19f9c41883b8c2c76c7e373d2e865a1b8a8f9319b5f4d6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"6f62f1580ec4fb5932f89f15e2d03b56bb6886f7e1485b282197fb0df71f8b57","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
