# Registro público: STJ — 2651648

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-02-09
- **Publicação:** 2026-02-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/123556/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/123556.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 68d79c60ddaf3ea000c7e778d797b8bf1917a5838bb6643d83b5f5dcde5c8701

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/ac2684b2-db35-4a9f-87e9-8d078e60fb77/download/20260228.json>)
- **Identificador na fonte:** 948798
- **Número de registro na fonte:** 202401805185
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL DE ELETROSUL
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA SOBRE CAUSAS DE DÉFICIT EM PLANO
DE BENEFÍCIO DEFINIDO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO
OCORRÊNCIA. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. AFASTAMENTO. SÚMULA
98/STJ. INTERESSE DE AGIR E UTILIDADE DA DECLARATÓRIA. REEXAME DE
PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO
EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO.
.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não se caracteriza negativa de prestação jurisdicional quando o
acórdão enfrenta, de modo suficiente, o cerne da controvérsia,
resolvendo integralmente a questão posta.
- **Item 2 (texto oficial):** Embargos de declaração manifestados com notório propósito de
prequestionamento não têm caráter protelatório (Súmula 98/STJ).
- **Item 3 (texto oficial):** Revisar as conclusões sobre a utilidade/necessidade da ação
declaratória e a existência de interesse de agir demanda reexame do
conjunto fático-probatório e da interpretação da petição inicial e
documentos, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa
extensão, parcialmente provido.
RECURSO ESPECIAL DE ELOS
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA SOBRE CAUSAS DE DÉFICIT EM PLANO
DE BENEFÍCIO DEFINIDO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO
OCORRÊNCIA. INTERESSE DE AGIR E UTILIDADE DA DECLARATÓRIA. REEXAME
DE PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL
CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
- **Item 1 (texto oficial):** Não se caracteriza negativa de prestação jurisdicional quando o
acórdão adota fundamentação suficiente para resolver integralmente a
questão posta.
- **Item 2 (texto oficial):** A pretensão de afastar o interesse de agir e a utilidade da
declaratória, por suposta notoriedade das causas do déficit e regime
de custeio, exige reexame do conjunto fático-probatório e da causa
de pedir, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa
extensão, não provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL DE ELETROSUL
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA SOBRE CAUSAS DE DÉFICIT EM PLANO
DE BENEFÍCIO DEFINIDO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO
OCORRÊNCIA. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. AFASTAMENTO. SÚMULA
98/STJ. INTERESSE DE AGIR E UTILIDADE DA DECLARATÓRIA. REEXAME DE
PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO
EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO.
.
1. Não se caracteriza negativa de prestação jurisdicional quando o
acórdão enfrenta, de modo suficiente, o cerne da controvérsia,
resolvendo integralmente a questão posta.
2. Embargos de declaração manifestados com notório propósito de
prequestionamento não têm caráter protelatório (Súmula 98/STJ).
3. Revisar as conclusões sobre a utilidade/necessidade da ação
declaratória e a existência de interesse de agir demanda reexame do
conjunto fático-probatório e da interpretação da petição inicial e
documentos, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.
4. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa
extensão, parcialmente provido.
RECURSO ESPECIAL DE ELOS
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA SOBRE CAUSAS DE DÉFICIT EM PLANO
DE BENEFÍCIO DEFINIDO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO
OCORRÊNCIA. INTERESSE DE AGIR E UTILIDADE DA DECLARATÓRIA. REEXAME
DE PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL
CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Não se caracteriza negativa de prestação jurisdicional quando o
acórdão adota fundamentação suficiente para resolver integralmente a
questão posta.
2. A pretensão de afastar o interesse de agir e a utilidade da
declaratória, por suposta notoriedade das causas do déficit e regime
de custeio, exige reexame do conjunto fático-probatório e da causa
de pedir, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ.
3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa
extensão, não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte,
dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2651648 no STJ está identificado por “AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/ac2684b2-db35-4a9f-87e9-8d078e60fb77/download/20260228.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 68d79c60ddaf3ea000c7e778d797b8bf1917a5838bb6643d83b5f5dcde5c8701
- **SHA-256 do comentário:** 09ee68f36351a64af3c65eb565e9d2768da398834332f4b7adefab1f91eca60f
