{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":123559,"origem":"stj","sha256_origem":"4593178e93b931a625d0672cc35006016fb1636f132557f4793772102a4d1b19","registro_original":{"id_fonte":"948801","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2701532","numero_registro":"202402657483","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-02-09","data_publicacao":"2026-02-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. QUERELA\nNULLITATIS INSANABILIS. ACÓRDÃO ULTRA/EXTRA PETITA. VÍCIO DE\nJULGAMENTO (ERROR IN JUDICANDO). HIPÓTESE DE CABIMENTO DE AÇÃO\nRESCISÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DE\nUM RECORRENTE NÃO REGULARIZADA. RECURSO DE UM RECORRENTE NÃO\nCONHECIDO E AGRAVO DO OUTRO RECORRENTE CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO\nAO SEU RECURSO ESPECIAL.\n1. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o\nacórdão enfrenta, de modo direto e suficiente, os pontos essenciais\nao deslinde da controvérsia, ainda que por fundamentação diversa da\npretendida pela parte.\n2. O vício de julgamento ultra petita, que ocorre quando o\nprovimento jurisdicional extrapola os limites do pedido formulado,\nconstitui um error in judicando que, após o trânsito em julgado,\ndesafia a via da ação rescisória..\n3. A querela nullitatis insanabilis é medida excepcionalíssima,\nreservada aos vícios transrescisórios que afetam a própria\nexistência do ato sentencial, como a ausência de citação, não se\nprestando a substituir a ação rescisória para impugnar erros de\njulgamento.\n4. A não regularização da representação processual, embora intimado\npara tanto, importa em não conhecimento do recurso.\n5. Agravo em recurso especial de um recorrente conhecido para dar\nprovimento ao seu recurso especial. Agravo em recurso especial do\noutro recorrente não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\ne Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/ac2684b2-db35-4a9f-87e9-8d078e60fb77/download/20260228.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"9e1f768c3b8c0b0dcb14267742bedcd4ef774bfb9de86116246bc03f4d0c0ea2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"4593178e93b931a625d0672cc35006016fb1636f132557f4793772102a4d1b19","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
