{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":12356,"origem":"stj","sha256_origem":"cf5f243499ea32de114632a8198bb9af57939df0ab347bbed53eff287b04e7dd","registro_original":{"id_fonte":"000824625","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1995985","numero_registro":"202201006617","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2022-08-22","data_publicacao":"2022-08-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR\nPÚBLICO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO. OFENSA AOS ARTS. 489, §\n1º, I e V, E 1.021, § 3º, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO\nPROVIDO.\n1. Conforme jurisprudência consolidada desta Corte, não carece de\nfundamentação o julgado que faz remissão a decisão anterior para\nmotivar a solução adotada no julgamento. Precedentes.\n2. Ainda assim, seria possível o reconhecimento da nulidade do\nacórdão recorrido, caso se constatasse a presença de algum vício de\nfundamentação em seu teor, o que não ocorre no caso.\n3. O agravante não indicou, em seu recurso especial, nenhum ato\nnormativo que teria sido indicado, reproduzido ou parafraseado sem a\nexplicação de sua relação com a causa ou com a questão decidida,\ntampouco demonstrou precedente ou enunciado de súmula que foi\nutilizado sem a identificação de seus fundamentos determinantes e\nsem a demonstração de sua aplicabilidade ao caso. Portanto, não\nestão presentes os vícios de fundamentação do art. 489, § 1º, I e V,\ndo CPC.\n4. Por outro lado, o acórdão que julgou o agravo interno na origem\npossui fundamentação específica e distinta da decisão monocrática,\nmotivo pelo qual não há ofensa ao 1.021, § 3º, do CPC.\n5. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 16/08/2022 a 22/08/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par3","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00489 PAR:00001 INC:00001 INC:00005 ART:01021\n        PAR:00003"],"jurisprudencia_citada":"(FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM - POSSIBILIDADE)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1814110>>-PE,\n         <<REsp 1813877>>-RJ,\n         <<AgRg no AREsp 724530>>-MS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/8e4f4dd6-ec19-4f4e-9bef-418aa4bcdcb5/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"fa473f791193d3b77176e27c24c1599ebc764e47c53564a4f4f2d14be1693bbc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
