# Registro público: STJ — 1995985

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-22
- **Publicação:** 2022-08-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12356/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12356.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cf5f243499ea32de114632a8198bb9af57939df0ab347bbed53eff287b04e7dd

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR
PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO. OFENSA AOS ARTS. 489, §
1º, I e V, E 1.021, § 3º, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme jurisprudência consolidada desta Corte, não carece de
fundamentação o julgado que faz remissão a decisão anterior para
motivar a solução adotada no julgamento. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Ainda assim, seria possível o reconhecimento da nulidade do
acórdão recorrido, caso se constatasse a presença de algum vício de
fundamentação em seu teor, o que não ocorre no caso.
- **Item 3 (texto oficial):** O agravante não indicou, em seu recurso especial, nenhum ato
normativo que teria sido indicado, reproduzido ou parafraseado sem a
explicação de sua relação com a causa ou com a questão decidida,
tampouco demonstrou precedente ou enunciado de súmula que foi
utilizado sem a identificação de seus fundamentos determinantes e
sem a demonstração de sua aplicabilidade ao caso. Portanto, não
estão presentes os vícios de fundamentação do art. 489, § 1º, I e V,
do CPC.
- **Item 4 (texto oficial):** Por outro lado, o acórdão que julgou o agravo interno na origem
possui fundamentação específica e distinta da decisão monocrática,
motivo pelo qual não há ofensa ao 1.021, § 3º, do CPC.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR
PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO. OFENSA AOS ARTS. 489, §
1º, I e V, E 1.021, § 3º, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO
PROVIDO.
1. Conforme jurisprudência consolidada desta Corte, não carece de
fundamentação o julgado que faz remissão a decisão anterior para
motivar a solução adotada no julgamento. Precedentes.
2. Ainda assim, seria possível o reconhecimento da nulidade do
acórdão recorrido, caso se constatasse a presença de algum vício de
fundamentação em seu teor, o que não ocorre no caso.
3. O agravante não indicou, em seu recurso especial, nenhum ato
normativo que teria sido indicado, reproduzido ou parafraseado sem a
explicação de sua relação com a causa ou com a questão decidida,
tampouco demonstrou precedente ou enunciado de súmula que foi
utilizado sem a identificação de seus fundamentos determinantes e
sem a demonstração de sua aplicabilidade ao caso. Portanto, não
estão presentes os vícios de fundamentação do art. 489, § 1º, I e V,
do CPC.
4. Por outro lado, o acórdão que julgou o agravo interno na origem
possui fundamentação específica e distinta da decisão monocrática,
motivo pelo qual não há ofensa ao 1.021, § 3º, do CPC.
5. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 16/08/2022 a 22/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par3, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM - POSSIBILIDADE)
   STJ - <<AgInt no REsp 1814110>>-PE,
         <<REsp 1813877>>-RJ,
         <<AgRg no AREsp 724530>>-MS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00489 PAR:00001 INC:00001 INC:00005 ART:01021
        PAR:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1021_par3)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art489_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2150218](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109497/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par3, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / CORTE ESPECIAL
- [STJ — 2148580](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109496/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par3, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / CORTE ESPECIAL
- [STJ — 2148059](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109495/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par3, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / CORTE ESPECIAL
