{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":123560,"origem":"stj","sha256_origem":"0d799d63c655aa995581f50a88e70ff4b667d4e024171b5719015ec6481aa884","registro_original":{"id_fonte":"948802","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2719346","numero_registro":"202403023094","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-02-09","data_publicacao":"2026-02-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nAÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE NULIFICAÇÃO DE CLÁUSULAS ABUSIVAS.\nPLANO DE SAÚDE COLETIVO. INAPLICABILIDADE DO CDC. REAJUSTE POR\nSINISTRALIDADE. ABUSIVIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ.\nAGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça\ndo Estado do Acre, que reconheceu a abusividade de cláusulas\ncontratuais de plano de saúde coletivo, declarando sua nulidade e\ndeterminando a abstenção de inserção de cláusulas que prevejam\nreajuste por sinistralidade em contratos futuros.\n2. O contrato em questão foi firmado em 1990 entre o Poder\nJudiciário do Acre e a operadora de plano de saúde, com cláusulas\nque previam reajustes por sinistralidade. O Tribunal de origem\naplicou o Código de Defesa do Consumidor (CDC) ao contrato,\nconsiderando tratar-se de relação de trato sucessivo e reconhecendo\na abusividade das cláusulas.\n3. O Juízo de primeiro grau julgou procedente a ação civil pública\nproposta pelo Ministério Público do Estado do Acre, declarando nulas\nas cláusulas contratuais e determinando a abstenção de sua inserção\nem contratos futuros, além de fixar multa diária em caso de\ndescumprimento.\n4. O Tribunal estadual manteve a decisão de nulidade das cláusulas,\naplicando o CDC e reconhecendo a abusividade do reajuste por\nsinistralidade.\nII. Questão em discussão\n5. Há duas questões em discussão: (i) saber se o Código de Defesa do\nConsumidor é aplicável a contratos de plano de saúde coletivo\nfirmados entre empresas ou associações e operadoras de plano de\nsaúde; e (ii) saber se o reajuste por sinistralidade em contratos de\nplano de saúde coletivo configura cláusula abusiva.\nIII. Razões de decidir\n6. O Código de Defesa do Consumidor não se aplica automaticamente às\nrelações entre empregadores e operadoras de planos de saúde\ncoletivos, que possuem natureza estritamente comercial.\n7. O reajuste por sinistralidade em contratos de plano de saúde\ncoletivo é considerado lícito e não configura abusividade, sendo um\nmecanismo legítimo de reequilíbrio contratual, fundamentado em\ncálculos atuariais.\nIV. Dispositivo e tese\n10. Resultado do Julgamento: Agravo conhecido para dar provimento ao\nrecurso especial a fim de reformar o acórdão recorrido e julgar\nimprocedentes os pedidos formulados na petição inicial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\ne Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(PLANO DE SAÚDE COLETIVO - AUMENTO POR SINISTRALIDADE)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1770622>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 2030721>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 2024489>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1400251>>-SP\n(DEMANDA ENTRE EMPREGADOR E OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE COLETIVO -\nLEGISLAÇÃO APLICÁVEL)\n   STJ - <<REsp 1830065>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/ac2684b2-db35-4a9f-87e9-8d078e60fb77/download/20260228.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"ca5d40d2335821b16f8fc71c84fd8949281b507a24dd35daeb571cad94beb1cf","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"0d799d63c655aa995581f50a88e70ff4b667d4e024171b5719015ec6481aa884","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
