{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":123564,"origem":"stj","sha256_origem":"eb4429995c277f33d4160bb6c3ccc4f7282dfc72689c8bbff4eaa721703b5e98","registro_original":{"id_fonte":"948806","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2790802","numero_registro":"202404209655","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-02-09","data_publicacao":"2026-02-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL EM AÇÃO DE\nCOBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL. ARTS. 1.022, PARÁGRAFO ÚNICO, I, E 489, § 1º, IV, DO\nCPC. OMISSÃO QUANTO À TESE CENTRAL SOBRE A IMPOSSIBILIDADE DE\nEQUIPARAÇÃO DE DOENÇA OCUPACIONAL A ACIDENTE PESSOAL. NECESSIDADE DE\nRETORNO PARA APRECIAÇÃO DO PONTO OMISSO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO\nESPECIAL  PARCIALMENTE PROVIDO.\n1. Agravo em recurso especial contra acórdão que, ao aplicar o Tema\n1.112 do STJ, reconheceu a responsabilidade do estipulante pelas\ninformações prévias e fixou a indenização conforme a Tabela da\nSuperintendência de Seguros Privados, mantendo, porém, sem\nenfrentamento específico, a tese de não equiparação de doença\nocupacional a acidente pessoal e a validade das cláusulas\nlimitativas na apólice.\n2. O objetivo recursal é decidir se há (i) negativa de prestação\njurisdicional por omissão no exame da tese de que doença ocupacional\nnão se equipara a acidente pessoal para fins de cobertura IPA; (ii)\ninexistência de cobertura em razão da validade de cláusulas que\nexcluem doenças ocupacionais na apólice.\n3. Configura-se omissão quando o Colegiado deixa de enfrentar tese\ncentral deduzida na apelação e reiterada em embargos de declaração,\nespecialmente quanto à distinção entre conceitos previdenciários de\nacidente de trabalho e o conceito civil-securitário de acidente\npessoal, e quanto à validade de cláusulas limitativas, impondo o\nretorno dos autos para completar a prestação jurisdicional.\n4. Mérito prejudicado em razão do reconhecimento da negativa de\nprestação jurisdicional.\n5. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente provido para\nanular o acórdão dos embargos de declaração, reconhecendo a omissão\ne determinando o retorno dos autos ao Tribunal estadual para\napreciação da questão omitida. Prejudicadas as demais teses.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\ne Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/ac2684b2-db35-4a9f-87e9-8d078e60fb77/download/20260228.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"2b0a04a7d275b4dcf1ddfdb90f43cfb6cf3b4d4e12bbeca97bba6d1c4ce88dde","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
