{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":123565,"origem":"stj","sha256_origem":"7aea75b2ae37c76d009a3ed04c162040e9fdb0c48a3854364a61aed805b6cecc","registro_original":{"id_fonte":"948807","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2824009","numero_registro":"202404685911","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-02-09","data_publicacao":"2026-02-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E PREVIDÊNCIA PRIVADA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nAÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PENSÃO POR MORTE. CERCEAMENTO DE DEFESA.\nLITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. OMISSÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. AGRAVOS CONHECIDOS. RECURSOS ESPECIAIS\nPROVIDOS EM PARTE.\n1.  Configura-se a negativa de prestação jurisdicional quando o\nTribunal de origem, a despeito da oposição de embargos de\ndeclaração, deixa de se manifestar sobre questões relevantes e\ncapazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada no julgado, em\nviolação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do Código de Processo\nCivil.\n2. A alegação de produção de prova pericial, fundamental para a\nsolução da controvérsia, sem a participação de parte que deveria\nintegrar a lide, e a ausência de citação de litisconsorte passivo\nnecessário, constituem vícios processuais graves que devem ser\nexpressamente analisados pela instância ordinária, porquanto dizem\nrespeito à validade dos atos processuais e à própria eficácia da\nsentença. A omissão sobre tais pontos caracteriza ofensa ao dever de\nfundamentação.\n3. A omissão em analisar a inconsistência do laudo pericial (pilar\nda condenação) e a não consideração da perícia judicial em processo\nantecedente movido contra o INSS, impede a completa e exauriente\nentrega da prestação jurisdicional, ferindo a obrigação do juízo em\nanalisar os elementos probatórios essenciais ao deslinde da causa.\nTais pontos representam argumentos aptos, em tese, a infirmar as\nconclusões do acórdão no que tange tanto à validade do processo\nquanto ao próprio mérito da invalidez e da concessão dos benefícios\nprincipais e acessórios, exigindo, portanto, que o Tribunal de\norigem se pronuncie sobre eles de forma clara e fundamentada.\n4. Agravos conhecidos. Recursos especiais providos em parte.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\ne Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/ac2684b2-db35-4a9f-87e9-8d078e60fb77/download/20260228.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"4f4e56837653275cf78f9a9960924fdf784fbf11ec3225a34555d1f35e2007fb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
