{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":123568,"origem":"stj","sha256_origem":"a3d06d9e05975332795eaf6b3d8487e2218930781158bcf4f1dbee3513ffc11f","registro_original":{"id_fonte":"948810","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2833771","numero_registro":"202500093334","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-02-09","data_publicacao":"2026-02-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE\nVIDA COLETIVO. COBERTURA IFPD. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.\nOMISSÃO QUANTO À TESE DE ALTERAÇÃO DA APÓLICE SEM QUÓRUM\nQUALIFICADO (ART. 801, § 2º, DO CC). ARTS. 1.022 E 489 DO CPC.\nNECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO ESPECÍFICO. TEMA 1.068/STJ. DEMAIS\nTESES PREJUDICADAS. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.\n1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo\nnobre em ação indenizatória de seguro de vida coletivo, na qual se\ndiscutiu a cobertura por invalidez funcional permanente por doença\n(IFPD), mantendo-se a improcedência à luz do Tema 1.068 e\nafastando-se falha de informação segundo o Tema 1.112.\n2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação\njurisdicional por não enfrentamento da tese sobre a impossibilidade\nde alteração da apólice coletiva sem quórum qualificado do art. 801,\n§ 2º, do CC; (ii) a validade do acórdão que se limitou a afirmar a\nregularidade da cláusula IFPD sem apreciar a alegada modificação\ndesfavorável; (iii) existência de dissídio jurisprudencial.\n3. Configura negativa de prestação jurisdicional quando o Colegiado\nnão analisa tese apta, em tese, a infirmar o resultado, como a\nnecessidade de anuência qualificada para alteração desfavorável de\napólice coletiva (art. 489 e art. 1.022 do CPC). Impõe-se a anulação\npara que seja proferido novo acórdão enfrentando especificamente a\nquestão do art. 801, § 2º, do CC.\n4. Agravo conhecido. Recurso especial provido para anular o acórdão\ne determinar o retorno dos autos ao Tribunal estadual para novo\njulgamento, com apreciação da tese omitida. Demais teses recursais\nprejudicadas.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\ne Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/ac2684b2-db35-4a9f-87e9-8d078e60fb77/download/20260228.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"67fbf004b02566cc29a68d02ff1b956df11fd95648c20a74367d481edbe1bf5e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a3d06d9e05975332795eaf6b3d8487e2218930781158bcf4f1dbee3513ffc11f","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
