# Registro público: STJ — 1985725

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-22
- **Publicação:** 2022-08-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12357/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12357.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c1ba33b18f686529b714f51482f4e302efb8b10efb507363cee0a6ccd2726ce8

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/8e4f4dd6-ec19-4f4e-9bef-418aa4bcdcb5/download/20220930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000824626
- **Número de registro na fonte:** 202200397865
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. HONORÁRIOS. BASE DE CÁLCULO. HONORÁRIOS DA FASE DE
CONHECIMENTO. VALOR NÃO INCLUÍDO NA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE
INCLUSÃO. ART. 85, § 3º, DO CPC. DISPOSITIVO SEM COMANDO NORMATIVO
PARA ALTERAR ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF.
ÓBICE NA SÚMULA N. 211/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O acórdão recorrido estabeleceu a impossibilidade de inclusão dos
honorários da fase de conhecimento na base de cálculo dos honorários
do cumprimento de sentença, por ausência de inclusão dos primeiros
nos cálculos que instruíram a execução. Consignou-se ainda a
necessidade de propositura de um novo cumprimento de sentença para a
cobrança dos valores relativos aos honorários da fase de
conhecimento.
- **Item 2 (texto oficial):** O art. 85, § 3º, do CPC, por sua vez, estabelece a forma de
fixação de honorários nas causas em que a Fazenda Pública for parte,
em percentuais sobre o valor da condenação ou do proveito econômico.
- **Item 3 (texto oficial):** No que se refere à fase cumprimento de sentença, não há qualquer
respaldo, no citado dispositivo legal, para a inclusão de valores,
que sequer integram a execução promovida, na base de cálculo dos
honorários.
- **Item 4 (texto oficial):** Nesse contexto, conclui-se que o dispositivo legal apontado como
violado não possui comando normativo apto a infirmar os fundamentos
do acórdão recorrido. Incidência da Súmula n. 284/STF. Precedentes.
- **Item 5 (texto oficial):** A alegada necessidade de haver uma decisão arbitrando o valor dos
honorários da fase de conhecimento não foi objeto de exame pelo
Tribunal de origem, o que implica a ausência de prequestionamento
dessa tese recursal, consoante a Súmula n. 211/STJ.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. HONORÁRIOS. BASE DE CÁLCULO. HONORÁRIOS DA FASE DE
CONHECIMENTO. VALOR NÃO INCLUÍDO NA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE
INCLUSÃO. ART. 85, § 3º, DO CPC. DISPOSITIVO SEM COMANDO NORMATIVO
PARA ALTERAR ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF.
ÓBICE NA SÚMULA N. 211/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O acórdão recorrido estabeleceu a impossibilidade de inclusão dos
honorários da fase de conhecimento na base de cálculo dos honorários
do cumprimento de sentença, por ausência de inclusão dos primeiros
nos cálculos que instruíram a execução. Consignou-se ainda a
necessidade de propositura de um novo cumprimento de sentença para a
cobrança dos valores relativos aos honorários da fase de
conhecimento.
2. O art. 85, § 3º, do CPC, por sua vez, estabelece a forma de
fixação de honorários nas causas em que a Fazenda Pública for parte,
em percentuais sobre o valor da condenação ou do proveito econômico.
3. No que se refere à fase cumprimento de sentença, não há qualquer
respaldo, no citado dispositivo legal, para a inclusão de valores,
que sequer integram a execução promovida, na base de cálculo dos
honorários.
4. Nesse contexto, conclui-se que o dispositivo legal apontado como
violado não possui comando normativo apto a infirmar os fundamentos
do acórdão recorrido. Incidência da Súmula n. 284/STF. Precedentes.
5. A alegada necessidade de haver uma decisão arbitrando o valor dos
honorários da fase de conhecimento não foi objeto de exame pelo
Tribunal de origem, o que implica a ausência de prequestionamento
dessa tese recursal, consoante a Súmula n. 211/STJ.
6. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 16/08/2022 a 22/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** c1ba33b18f686529b714f51482f4e302efb8b10efb507363cee0a6ccd2726ce8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

