{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":123570,"origem":"stj","sha256_origem":"e8fa98e7ea3ebce06a7e98e84de473636ae15b822cd63d65a269dbb0f614a203","registro_original":{"id_fonte":"948812","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2857498","numero_registro":"202500487699","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-02-09","data_publicacao":"2026-02-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE\nSAÚDE. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DEVER DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS PELO\nDEVEDOR. INÉRCIA RECALCITRANTE. OMISSÃO NO JULGAMENTO DOS EMBARGOS\nDE DECLARAÇÃO. QUESTÃO RELEVANTE ACERCA DA APLICAÇÃO DE PENALIDADES\nPROCESSUAIS (ARTS. 400 E 524, § 5º, DO CPC). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL CONFIGURADA (ART. 1.022, II, DO CPC). NECESSIDADE DE\nNOVO JULGAMENTO DOS ACLARATÓRIOS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL\nPARCIALMENTE PROVIDO.\n1. Configura-se a negativa de prestação jurisdicional e a violação\ndo art. 1.022, II, do CPC quando o Tribunal de origem, instado por\nmeio de embargos de declaração, deixa de se manifestar sobre tese\njurídica fundamental para o deslinde da causa. No caso vertente, a\nomissão reside na ausência de enfrentamento do argumento central de\nque a inércia da devedora em apresentar documentos essenciais à\nperícia atrai a aplicação das sanções previstas nos arts. 400 e 524\ndo CPC, fundamento este que constituiu a base da decisão de primeiro\ngrau.\n2. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\ne Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/ac2684b2-db35-4a9f-87e9-8d078e60fb77/download/20260228.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"fa39395109a86096346332c53b2dba853983f14d02d22bee881984270d60a332","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e8fa98e7ea3ebce06a7e98e84de473636ae15b822cd63d65a269dbb0f614a203","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
