{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":123578,"origem":"stj","sha256_origem":"31691f193aee73768556805928a44385fabda3f180270882497f3897a64611f2","registro_original":{"id_fonte":"948820","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2963034","numero_registro":"202502167433","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-02-09","data_publicacao":"2026-02-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. RECURSOS ESPECIAIS ISOLADOS.\nPROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE\nCONTRATUAL CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS\nMATERIAIS E MORAIS. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA.\nRECURSO DE A. P. REAL. NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO\nOCORRÊNCIA. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ENTREGA DA OBRA. INTERPRETAÇÃO\nDE CLÁUSULAS E REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO\nCONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO,\nNÃO PROVIDO.\nRECURSO DE FELIPE E OUTRA. INDENIZAÇÃO PELO PERÍODO DA MORA.\nCOBRANÇA DE LUCROS CESSANTES. POSSIBILIDADE, DESDE QUE NÃO CUMULADA\nCOM MULTA CONTRATUAL. TEMA N. 970 DO STJ. POSSIBILIDADE DE ESCOLHA,\nPELO ADQUIRENTE, ENTRE LUCROS CESSANTES E CLÁUSULA PENAL.  DANO\nMORAL. AFASTAMENTO NA ORIGEM. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL.\nINCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO\nESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.\n1. Os aclaratórios são espécie de recurso de fundamentação\nvinculada, exigindo para seu conhecimento a indicação de erro\nmaterial, obscuridade, contradição ou omissão em que teria incorrido\no julgador (arts. 489 e 1.022 do CPC), não se prestando a novo\njulgamento da causa.\n2. A convicção firmada no Tribunal estadual, acerca da necessidade\nde notificação prévia dos compradores como condição para a\nprorrogação do prazo de entrega do empreendimento, decorreu da\ninterpretação de disposição contratual livremente pactuada entre as\npartes, e da análise de circunstâncias fáticas da causa, não podendo\na questão ser revista nesta esfera excepcional, ante os óbices das\nSúmulas n. 5 e 7 do STJ.\n3. A cláusula penal moratória tem a finalidade de indenizar pelo\nadimplemento tardio da obrigação, e, em regra, estabelecida em valor\nequivalente ao locativo, afasta-se sua cumulação com lucros\ncessantes (Tema n. 970 do STJ).\n4. Em sendo reconhecida a possibilidade de condenação ao pagamento,\napenas, a título de lucros cessantes/aluguéis ou de cláusula penal,\ncomo no caso, faz-se necessário facultar aos adquirentes a escolha\nentre uma ou outra hipótese de reparação, o que deverá ser feito na\nprimeira instância. Precedentes.\n5. Em regra, o mero inadimplemento de contrato não enseja reparação\npor dano moral, sendo admissível a fixação de indenização a esse\ntítulo apenas quando o atraso na entrega da obra ultrapassar o\nlimite do mero dissabor, ou seja, quando ocorrer situação\nexcepcional que configure o abalo imaterial, a qual não se faz\npresente no caso. Precedentes. Aplicação da Súmula n. 83 do STJ.\n6. Agravos conhecidos. Recurso especial de A. P. REAL conhecido em\nparte e, nessa extensão, não provido, e recurso especial de FELIPE e\noutra parcialmente provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por\nunanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\ne Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA - CUMULAÇÃO COM LUCROS CESSANTES)\n   STJ - <<REsp 1635428>>-SC (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 970),\n         <<REsp 1498484>>-DF (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 970)\n(COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - LUCROS CESSANTES - CLÁUSULA PENAL -\nESCOLHA)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1912386>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1706548>>-SP\n(DANO MORAL - MERO ATRASO NA ENTREGA DA OBRA)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1560524>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/ac2684b2-db35-4a9f-87e9-8d078e60fb77/download/20260228.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"9efc89875ca641904e155038b28dc407331e82d651734adcb322f48fff63e702","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"31691f193aee73768556805928a44385fabda3f180270882497f3897a64611f2","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
