# Registro público: STJ — 1961825

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-22
- **Publicação:** 2022-08-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12358/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12358.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5cf77e1bbfaec2bb8ae6e880c92777575cdba4cab29de85dc9ef22ae7edeab6f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
DESABASTECIMENTO DE ÁGUA.  FALHA EM SERVIÇO ESSENCIAL RECONHECIDA
PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. CARACTERIZAÇÃO DO DANO MORAL PRESUMIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Consta expressamente no acórdão recorrido a falha no serviço
essencial por desarrazoado lapso temporal, bem como que tal
inoperância decorre do ato ilícito da prestadora do serviço público.
Tais circunstâncias caracterizam o dano moral presumido, para o qual
não se exige a concretude da prova do efetivo abalo. Precedentes de
ambas as Turmas que compõe a Primeira Seção desta Corte.
- **Item 2 (texto oficial):** Incontroversa a conduta negligente da parte agravante,
consubstanciada na precariedade do fornecimento de água por quase 3
anos, circunstância apta a causar imenso sofrimento, tanto de ordem
física quanto psicológica, a qualquer pessoa. A prova da perturbação
moral em tais casos pode servir apenas para medir a extensão do
dano.
- **Item 3 (texto oficial):** A ínfima eficácia da atividade estatal, minimizada e confundida
pelo aresto como satisfatória ao cidadão, não deve suplantar o
quanto disposto nos regramentos civil e consumeristas atinentes à
espécie, como também na jurisprudência desta Corte a respeito do
tema.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
DESABASTECIMENTO DE ÁGUA.  FALHA EM SERVIÇO ESSENCIAL RECONHECIDA
PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. CARACTERIZAÇÃO DO DANO MORAL PRESUMIDO.
1. Consta expressamente no acórdão recorrido a falha no serviço
essencial por desarrazoado lapso temporal, bem como que tal
inoperância decorre do ato ilícito da prestadora do serviço público.
Tais circunstâncias caracterizam o dano moral presumido, para o qual
não se exige a concretude da prova do efetivo abalo. Precedentes de
ambas as Turmas que compõe a Primeira Seção desta Corte.
2. Incontroversa a conduta negligente da parte agravante,
consubstanciada na precariedade do fornecimento de água por quase 3
anos, circunstância apta a causar imenso sofrimento, tanto de ordem
física quanto psicológica, a qualquer pessoa. A prova da perturbação
moral em tais casos pode servir apenas para medir a extensão do
dano.
3. A ínfima eficácia da atividade estatal, minimizada e confundida
pelo aresto como satisfatória ao cidadão, não deve suplantar o
quanto disposto nos regramentos civil e consumeristas atinentes à
espécie, como também na jurisprudência desta Corte a respeito do
tema.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 16/08/2022 a 22/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL - DANO MORAL
PRESUMIDO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1676323>>-PR,
         <<AgInt no AREsp 1962258>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 1885205>>-RS,
         <<REsp 1801705>>-RJ

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** 5cf77e1bbfaec2bb8ae6e880c92777575cdba4cab29de85dc9ef22ae7edeab6f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

