{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":123582,"origem":"stj","sha256_origem":"dde9997224a5ed2454df4adabe2e3f007a1fba6ffd9cf507fe7f8a8750a5353c","registro_original":{"id_fonte":"948824","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2863717","numero_registro":"202500582710","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-02-09","data_publicacao":"2026-02-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. BEM DE FAMÍLIA. FRAUDE À EXECUÇÃO. INEFICÁCIA\nPERANTE O CREDOR QUE NÃO AFASTA IMPENHORABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. NÃO\nOCORRÊNCIA. MÁ-FÉ DA DONATÁRIA. IRRELEVÂNCIA PARA A TUTELA DA\nMORADIA. ART. 792, § 1º, DO CPC. COMPATIBILIDADE COM A LEI\n8.009/1990. HONORÁRIOS. ART. 85, § 11, DO CPC. ERRO MATERIAL.\nCORREÇÃO INTEGRATIVA. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS APENAS PARA\nCORRIGIR ERRO MATERIAL.\n1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu do\nagravo, conheceu do recurso especial e deu-lhe provimento para\nreconhecer a impenhorabilidade do imóvel destinado à moradia,\nconceder efeito suspensivo e afastar multa dos embargos de\ndeclaração.\n2. O objetivo recursal é decidir se há omissões ou contradições\nsobre a incidência da Súmula 7/STJ, a consideração da má-fé da\ndonatária, a compatibilidade entre a ineficácia da doação (art. 792,\n§ 1º, do CPC) e a impenhorabilidade (Lei 8.009/1990), e se houve\nerro material na majoração de honorários do art. 85, § 11, do CPC.\n3. A decisão embargada não reexamina provas; aplica tese jurídica\nconsolidada de que a fraude à execução, por si, não afasta a\nimpenhorabilidade quando a destinação residencial permanece; a\nSúmula 7/STJ não incide.\n4. A ineficácia da doação perante o credor coexiste com a proteção\nda moradia pela Lei 8.009/1990; a alegada má-fé da donatária não é\ndeterminante para afastar a tutela do bem de família quando a\nresidência está preservada.\n5. A majoração de honorários do art. 85, § 11, do CPC pressupõe não\nprovimento do recurso; configurado erro material, corrige-se o\ndispositivo para afastar a majoração indevida, sem modificação do\nmérito.\n6. Embargos de declaração parcialmente acolhidos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por\nunanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\ne Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1990-03-29;8009","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art792_par1","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008009 ANO:1990\n*****  LIBF-1990    LEI DA IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00085 PAR:00011 ART:00792 PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"(BEM DE FAMÍLIA - FRAUDE À EXECUÇÃO - IMPENHORABILIDADE)\n   STJ - <<REsp 1926646>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/ac2684b2-db35-4a9f-87e9-8d078e60fb77/download/20260228.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"7c1125bd2a3c2d4f3f1ec57a53ea9b95dd4bcf4d5876b2dc113080674c2d1e04","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
