# Registro público: STJ — 2863717

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-02-09
- **Publicação:** 2026-02-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/123582/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/123582.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** dde9997224a5ed2454df4adabe2e3f007a1fba6ffd9cf507fe7f8a8750a5353c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/ac2684b2-db35-4a9f-87e9-8d078e60fb77/download/20260228.json>)
- **Identificador na fonte:** 948824
- **Número de registro na fonte:** 202500582710
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. BEM DE FAMÍLIA. FRAUDE À EXECUÇÃO. INEFICÁCIA
PERANTE O CREDOR QUE NÃO AFASTA IMPENHORABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. NÃO
OCORRÊNCIA. MÁ-FÉ DA DONATÁRIA. IRRELEVÂNCIA PARA A TUTELA DA
MORADIA. ART. 792, § 1º, DO CPC. COMPATIBILIDADE COM A LEI
8.009/1990. HONORÁRIOS. ART. 85, § 11, DO CPC. ERRO MATERIAL.
CORREÇÃO INTEGRATIVA. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS APENAS PARA
CORRIGIR ERRO MATERIAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu do
agravo, conheceu do recurso especial e deu-lhe provimento para
reconhecer a impenhorabilidade do imóvel destinado à moradia,
conceder efeito suspensivo e afastar multa dos embargos de
declaração.
- **Item 2 (texto oficial):** O objetivo recursal é decidir se há omissões ou contradições
sobre a incidência da Súmula 7/STJ, a consideração da má-fé da
donatária, a compatibilidade entre a ineficácia da doação (art. 792,
§ 1º, do CPC) e a impenhorabilidade (Lei 8.009/1990), e se houve
erro material na majoração de honorários do art. 85, § 11, do CPC.
- **Item 3 (texto oficial):** A decisão embargada não reexamina provas; aplica tese jurídica
consolidada de que a fraude à execução, por si, não afasta a
impenhorabilidade quando a destinação residencial permanece; a
Súmula 7/STJ não incide.
- **Item 4 (texto oficial):** A ineficácia da doação perante o credor coexiste com a proteção
da moradia pela Lei 8.009/1990; a alegada má-fé da donatária não é
determinante para afastar a tutela do bem de família quando a
residência está preservada.
- **Item 5 (texto oficial):** A majoração de honorários do art. 85, § 11, do CPC pressupõe não
provimento do recurso; configurado erro material, corrige-se o
dispositivo para afastar a majoração indevida, sem modificação do
mérito.
- **Item 6 (texto oficial):** Embargos de declaração parcialmente acolhidos.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. BEM DE FAMÍLIA. FRAUDE À EXECUÇÃO. INEFICÁCIA
PERANTE O CREDOR QUE NÃO AFASTA IMPENHORABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. NÃO
OCORRÊNCIA. MÁ-FÉ DA DONATÁRIA. IRRELEVÂNCIA PARA A TUTELA DA
MORADIA. ART. 792, § 1º, DO CPC. COMPATIBILIDADE COM A LEI
8.009/1990. HONORÁRIOS. ART. 85, § 11, DO CPC. ERRO MATERIAL.
CORREÇÃO INTEGRATIVA. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS APENAS PARA
CORRIGIR ERRO MATERIAL.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu do
agravo, conheceu do recurso especial e deu-lhe provimento para
reconhecer a impenhorabilidade do imóvel destinado à moradia,
conceder efeito suspensivo e afastar multa dos embargos de
declaração.
2. O objetivo recursal é decidir se há omissões ou contradições
sobre a incidência da Súmula 7/STJ, a consideração da má-fé da
donatária, a compatibilidade entre a ineficácia da doação (art. 792,
§ 1º, do CPC) e a impenhorabilidade (Lei 8.009/1990), e se houve
erro material na majoração de honorários do art. 85, § 11, do CPC.
3. A decisão embargada não reexamina provas; aplica tese jurídica
consolidada de que a fraude à execução, por si, não afasta a
impenhorabilidade quando a destinação residencial permanece; a
Súmula 7/STJ não incide.
4. A ineficácia da doação perante o credor coexiste com a proteção
da moradia pela Lei 8.009/1990; a alegada má-fé da donatária não é
determinante para afastar a tutela do bem de família quando a
residência está preservada.
5. A majoração de honorários do art. 85, § 11, do CPC pressupõe não
provimento do recurso; configurado erro material, corrige-se o
dispositivo para afastar a majoração indevida, sem modificação do
mérito.
6. Embargos de declaração parcialmente acolhidos.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por
unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1990-03-29;8009, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art792_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(BEM DE FAMÍLIA - FRAUDE À EXECUÇÃO - IMPENHORABILIDADE)
   STJ - <<REsp 1926646>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008009 ANO:1990
*****  LIBF-1990    LEI DA IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00085 PAR:00011 ART:00792 PAR:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-03-29;8009](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-03-29%3B8009)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art792_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art792_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art85_par11)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2014361](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131437/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art792_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1997722](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11275/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art792_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2268603](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156530/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-03-29;8009
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O efeito mais importante: a interrupção do prazo

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 0b95dc526a0dee6704c5888e06045e3f81c9550eb04576987052c8b1e692ab1c
- **SHA-256 do registro documental:** dde9997224a5ed2454df4adabe2e3f007a1fba6ffd9cf507fe7f8a8750a5353c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2863717 no STJ está identificado por “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/ac2684b2-db35-4a9f-87e9-8d078e60fb77/download/20260228.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** dde9997224a5ed2454df4adabe2e3f007a1fba6ffd9cf507fe7f8a8750a5353c
- **SHA-256 do comentário:** 251a29399ef22abaa5da321aa02fa6b6565f2ac45266489c314440176f0ff20d
