# Registro público: STJ — 16034

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** PETIÇÃO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-02-09
- **Publicação:** 2026-02-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/123585/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/123585.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fd27027e35d4fcee232842053162db055946cdf9ea0980fe39923788172107d2

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/ac2684b2-db35-4a9f-87e9-8d078e60fb77/download/20260228.json>)
- **Identificador na fonte:** 948827
- **Número de registro na fonte:** 202301874034
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL FUNDAMENTADO NO ART. 105, III,
a, DA CF. INTERPOSIÇÃO CONTRA INADMISSÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
DECISÃO PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS
ESPECIAIS DO ESTADO DO PARANÁ. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO
CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme disposto no art. 105, III, da CF, não existe previsão de
cabimento de recurso contra decisão proferida por órgão de segundo
grau dos Juizados Especiais. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Recurso não conhecido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL FUNDAMENTADO NO ART. 105, III,
a, DA CF. INTERPOSIÇÃO CONTRA INADMISSÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
DECISÃO PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS
ESPECIAIS DO ESTADO DO PARANÁ. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO
CONHECIDO.
1. Conforme disposto no art. 105, III, da CF, não existe previsão de
cabimento de recurso contra decisão proferida por órgão de segundo
grau dos Juizados Especiais. Precedentes.
2. Recurso não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
