# Registro público: STJ — 2241281

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-02-09
- **Publicação:** 2026-02-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/123589/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/123589.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 94c35ab76d1d8ddc3830ddb9a91b5b09323e6a3d2ab2b1975613c36fb4c99957

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/ac2684b2-db35-4a9f-87e9-8d078e60fb77/download/20260228.json>)
- **Identificador na fonte:** 948917
- **Número de registro na fonte:** 202402162706
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo. A empresa Recorrente ajuizou ação de
execução de título extrajudicial e requereu a penhora de imóvel,
deferida e averbada em 04 de outubro de 2021. O Banco Recorrido, com
bloqueio no mesmo imóvel, anotado em 12 de agosto de 2014 em ação
cautelar, requereu preferência sobre o valor da venda do imóvel,
indeferida pelo juízo de primeira instância.
2. O Tribunal de origem deu provimento ao agravo de instrumento do
Banco Recorrido, com a seguinte argumentação: (i) o magistrado da
ação cautelar reconheceu que houve erro e determinou a mudança de
bloqueio para arresto e (ii) em razão disto, existente arresto
anterior à penhora, ele confere preferencia ao credor.
II. Questões em discussão
3. As questões em discussão consistem em saber (i) se o arresto
cautelar confere preferência em relação à penhora posterior,
considerando a literalidade dos dispositivos do Código de Processo
Civil e (ii) se a retificação da averbação de bloqueio para arresto
na matrícula do imóvel, determinada pelo magistrado posteriormente à
averbação da penhora, permite que se garanta a preferência do
arresto sobre a penhora.

### III. Razões de decidir

4. A penhora, conforme os artigos 797 e 908 do CPC, confere
preferência ao credor, não o arresto.
5. A decisão do Tribunal de origem negou vigência aos dispositivos
legais ao garantir preferência ao arresto.
6. A penhora da Empresa Recorrente foi averbada antes do arresto,
que foi retificado posteriormente.
IV. Dispositivo
7. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, provido
para restituir a decisão do Magistrado de Primeira Instância, que
indeferiu o requerimento de preferência do Banco Recorrido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA AVERBADA NA MATRÍCULA DO IMÓVEL QUE
CONTINHA BLOQUEIO DE OUTRO CREDOR. POSTERIOR RETIFICAÇÃO DO
MAGISTRADO DE BLOQUEIO PARA ARRESTO. PREFERÊNCIA DA PENHORA SOBRE O
ARRESTO E INEXISTÊNCIA DE ARRESTO QUANDO DA AVERBAÇÃO DA PENHORA.
RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo. A empresa Recorrente ajuizou ação de
execução de título extrajudicial e requereu a penhora de imóvel,
deferida e averbada em 04 de outubro de 2021. O Banco Recorrido, com
bloqueio no mesmo imóvel, anotado em 12 de agosto de 2014 em ação
cautelar, requereu preferência sobre o valor da venda do imóvel,
indeferida pelo juízo de primeira instância.
2. O Tribunal de origem deu provimento ao agravo de instrumento do
Banco Recorrido, com a seguinte argumentação: (i) o magistrado da
ação cautelar reconheceu que houve erro e determinou a mudança de
bloqueio para arresto e (ii) em razão disto, existente arresto
anterior à penhora, ele confere preferencia ao credor.
II. Questões em discussão
3. As questões em discussão consistem em saber (i) se o arresto
cautelar confere preferência em relação à penhora posterior,
considerando a literalidade dos dispositivos do Código de Processo
Civil e (ii) se a retificação da averbação de bloqueio para arresto
na matrícula do imóvel, determinada pelo magistrado posteriormente à
averbação da penhora, permite que se garanta a preferência do
arresto sobre a penhora.
III. Razões de decidir
4. A penhora, conforme os artigos 797 e 908 do CPC, confere
preferência ao credor, não o arresto.
5. A decisão do Tribunal de origem negou vigência aos dispositivos
legais ao garantir preferência ao arresto.
6. A penhora da Empresa Recorrente foi averbada antes do arresto,
que foi retificado posteriormente.
IV. Dispositivo
7. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, provido
para restituir a decisão do Magistrado de Primeira Instância, que
indeferiu o requerimento de preferência do Banco Recorrido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte dar-lhe
provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art797, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art908_par2

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00797 ART:00908 PAR:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art797](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art797)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art908_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art908_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2910147](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153827/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art908_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2481290](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57850/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art797
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2228904](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156426/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art797
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.241.281 do STJ: caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2241281/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.241.281 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de fevereiro de 2026, sob relatoria de Daniela Teixeira, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de caso em exame. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.241.281 e mede, em bloco separado, as âncoras em

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** exame
- **SHA-256 do HTML autoral:** e653bf26b21f879e42344b3dc72b68a4dc7245512c80b48652fa7300fc25210c
- **SHA-256 do registro documental:** 94c35ab76d1d8ddc3830ddb9a91b5b09323e6a3d2ab2b1975613c36fb4c99957
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2241281%2F)

### [REsp 1.891.577 do STJ: agravo de instrumento](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1891577/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.891.577 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 24 de maio de 2022, sob relatoria de Marco Aurélio Bellizze, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo de instrumento, cumprimento provisório de sentença e princípio da menor onerosidade. Esta página

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** b13a69d59ce4447fb8272a643264c67a99110c7918e3382690de50332b6bb2b7
- **SHA-256 do registro documental:** 94c35ab76d1d8ddc3830ddb9a91b5b09323e6a3d2ab2b1975613c36fb4c99957
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1891577%2F)

### [REsp 2.015.453 do STJ: execução de título extrajudicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2015453/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.015.453 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 28 de fevereiro de 2023, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 10 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de execução de título extrajudicial, primazia do julgamento de mérito e ausência de registro do contrato. Esta

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** execucao, extrajudicial
- **SHA-256 do HTML autoral:** 092817dbc1661699780616ca46fd223a9e4c2fb04b28e8bd920f5ffbaf0fd3df
- **SHA-256 do registro documental:** 94c35ab76d1d8ddc3830ddb9a91b5b09323e6a3d2ab2b1975613c36fb4c99957
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2015453%2F)

### [REsp 1.981.649 do STJ: agravo de instrumento e negativa do credor](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1981649/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1981649%2F)

### [REsp 2.016.739 do STJ: execução de título extrajudicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2016739/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2016739%2F)

### [REsp 2.020.707 do STJ: execução de título extrajudicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2020707/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2020707%2F)

### [REsp 2.098.050 do STJ: execução de título extrajudicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2098050/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2098050%2F)

### [REsp 2.101.226 do STJ: execução de título extrajudicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2101226/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2101226%2F)

