{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":123590,"origem":"stj","sha256_origem":"378d02a9600b6097e8900dec055e3ccd059b25e5926b834568a34c99f6b47e9e","registro_original":{"id_fonte":"948918","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2144874","numero_registro":"202401789393","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2026-02-09","data_publicacao":"2026-02-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL.\nCONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO. ATROPELAMENTO EM VIA\nFÉRREA. CULPA CONCORRENTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E\nPENSIONAMENTO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso especial interposto por concessionária de transporte\nferroviário contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio\nde Janeiro que reconheceu a responsabilidade civil objetiva da\nrecorrente por atropelamento fatal em via férrea, fixando\nindenização por danos morais e pensionamento à genitora da vítima,\ncom aplicação de culpa concorrente.\n2. O acórdão recorrido majorou o valor da indenização por danos\nmorais para R$ 100.000,00, reduzindo-o pela metade em razão da culpa\nconcorrente da vítima, e manteve o pensionamento mensal à genitora,\nno valor de dois terços do salário mínimo, desde a data do óbito.\n3. Embargos de declaração opostos pela recorrente foram rejeitados,\nsob o fundamento de inexistência de omissões ou contradições no\nacórdão embargado.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n4. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido\nviolou dispositivos legais ao: (i) não reconhecer a culpa exclusiva\nda vítima como excludente do nexo causal; (ii) aplicar a culpa\nconcorrente apenas à indenização por danos morais, sem repercuti-la\nno pensionamento e nos honorários sucumbenciais; (iii) presumir a\ndependência econômica da genitora da vítima; e (iv) majorar os\nhonorários recursais em desfavor da recorrente.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n5. O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do\nSuperior Tribunal de Justiça, que reconhece a responsabilidade\nobjetiva da concessionária de transporte ferroviário por acidentes\nem vias férreas, salvo comprovação de culpa exclusiva da vítima, o\nque não foi demonstrado no caso concreto.\n6. A aplicação da culpa concorrente apenas à indenização por danos\nmorais está alinhada à tese repetitiva fixada no Tema 518/STJ, que\nprevê a redução proporcional da indenização em casos de concorrência\nde causas.\n7. A presunção de dependência econômica da genitora da vítima, em\ncontexto de baixa renda, encontra respaldo em precedentes do STJ,\nque dispensam prova específica em tais situações.\n8. A análise das alegações de fato exclusivo da vítima e de\nrepercussão da culpa concorrente em outras verbas demandaria o\nreexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial, nos\ntermos da Súmula 7 do STJ.\nIV. DISPOSITIVO\nRecurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela\nTeixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000083 SUM:000518"],"jurisprudencia_citada":"(RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA - ACIDENTE EM LINHA FÉRREA -\nEXCLUDENTE - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - SÚMULA 83/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1701906>>-RJ\n(ACIDENTE EM LINHA FÉRREA - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - REEXAME\nFÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1644649>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/ac2684b2-db35-4a9f-87e9-8d078e60fb77/download/20260228.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"81b0c60d81190092f70fd2178ae6c7455229dc9dbae2e07abcd39bad351636ba","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"378d02a9600b6097e8900dec055e3ccd059b25e5926b834568a34c99f6b47e9e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
