{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":123593,"origem":"stj","sha256_origem":"cdc055115591ea7c0236a35ba0821648cd2b799a7f1afb07d192ba99f121c425","registro_original":{"id_fonte":"948921","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2194398","numero_registro":"202500286079","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2026-02-09","data_publicacao":"2026-02-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO DE CONTRATO DE\nARRENDAMENTO. PERDAS E DANOS. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CERCEAMENTO DE\nDEFESA.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso especial interposto por Auto Posto CVE LTDA. contra\nacórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina que\nmanteve sentença de procedência em ação de rescisão de contrato de\narrendamento cumulada com perdas e danos e reintegração de posse,\njulgando extinto, sem resolução de mérito, o pedido de reconvenção.\n2. A parte recorrente alegou cerceamento de defesa pelo\nindeferimento de prova testemunhal, violação dos artigos 421-A, 476\ne 478 do Código Civil; 373, II, do Código de Processo Civil; e da\nSúmula 381 do Superior Tribunal de Justiça.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n3. Há cinco questões em discussão: (i) saber se houve cerceamento de\ndefesa em razão do indeferimento de prova testemunhal requerida\npela recorrente para comprovar anuência verbal e investimentos\nrealizados no imóvel; (ii) saber se houve violação do artigo 476 do\nCódigo Civil, em razão da desconsideração da exceção de contrato não\ncumprido; (iii) saber se houve violação do artigo 478 do Código\nCivil, em razão da não aplicação da teoria da onerosidade excessiva;\n(iv) saber se houve afronta aos princípios da função social do\ncontrato e da boa-fé objetiva, ao negar compensação pelos\ninvestimentos realizados; e (v) saber se houve violação da Súmula\n381 do Superior Tribunal de Justiça, ao não revisar cláusulas\ncontratuais em face de fatos supervenientes.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n4. O recurso especial não pode ser conhecido quanto à alegação de\nviolação da Súmula 381 do STJ, pois verbetes sumulares não se\nenquadram no conceito de lei federal previsto no art. 105, III, da\nCF/1988.\n5. O acórdão recorrido não se manifestou sobre os artigos 421-A e\n478 do Código Civil, e a recorrente não opôs embargos de declaração\npara suprir eventual omissão, tornando inadmissível o recurso\nespecial nesse ponto, conforme a Súmula 356/STF.\n6. Não houve cerceamento de defesa, pois o Tribunal de origem\nconsiderou que a questão exigia prova documental, sendo\ndesnecessária a produção de prova oral. O STJ possui entendimento\nconsolidado de que o juiz, como destinatário da prova, pode\nindeferir sua produção quando considerada impertinente ou\ndesnecessária.\n7. A alegação de exceção de contrato não cumprido e de onerosidade\nexcessiva não prospera, pois o Tribunal de origem estabeleceu\npremissas fáticas que não podem ser revistas em recurso especial, em\nrazão dos óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.\n8. A revisão judicial do aluguel, conforme o art. 19 da Lei nº\n8.245/91, exige que o contrato esteja em vigor por pelo menos três\nanos, requisito não cumprido no caso concreto.\nIV. DISPOSITIVO\nRecurso especial parcialmente conhecido e, na parte conhecida,\nimprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Humberto Martins.\nOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela\nTeixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1991-10-18;8245!art19"],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008245 ANO:1991\n*****  LINQ-91    LEI DO INQUILINATO DE 1991\n        ART:00019","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(PRODUÇÃO DE PROVA - CERCEAMENTO DE DEFESA)\n   STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 661203>>-ES\n(RESCISÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO - PERDAS E DANOS - REEXAME DE\nCLÁUSULAS CONTRATUAIS E FÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2208638>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/ac2684b2-db35-4a9f-87e9-8d078e60fb77/download/20260228.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"8a179362d08214a906c6579ebf1ed8dfb5257f1c841d4321135d4a50da7ce279","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"cdc055115591ea7c0236a35ba0821648cd2b799a7f1afb07d192ba99f121c425","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
