{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":123595,"origem":"stj","sha256_origem":"ae0276730125fa19d029800aa259b550aeefc230608a1088d09725db594b809a","registro_original":{"id_fonte":"948923","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2181590","numero_registro":"202404269279","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2026-02-09","data_publicacao":"2026-02-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TRANSPLANTE\nHEPÁTICO. ROL DA ANS. DANO MORAL.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde\ncontra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro\nque manteve a condenação ao custeio de transplante hepático e à\nindenização por danos morais decorrentes da negativa inicial de\ncobertura.\n2. O Juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido, confirmando\na tutela de urgência e condenando a operadora ao pagamento de\nindenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. O Tribunal de\nJustiça do Estado do Rio de Janeiro negou provimento à apelação da\noperadora, reafirmando que o rol da ANS é meramente exemplificativo\ne que a urgência do caso justificava a cobertura do procedimento,\nmesmo realizado em hospital não credenciado.\n3. Em juízo de retratação, o Tribunal de origem manteve o acórdão\nrecorrido, reiterando o entendimento de que o rol da ANS não é\ntaxativo.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a operadora de plano\nde saúde possui obrigação de custear procedimento não previsto no\nrol da ANS, considerando a urgência e a posterior inclusão do\ntransplante hepático no rol; e (ii) saber se a negativa inicial de\ncobertura configura falha na prestação do serviço e enseja\nindenização por danos morais.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n5. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos contratos de\nplano de saúde, impondo a interpretação das cláusulas contratuais de\nmaneira mais favorável ao consumidor, especialmente em contratos de\nadesão.\n6. A Segunda Seção do STJ consolidou o entendimento de que o rol da\nANS é, em regra, taxativo, admitindo flexibilização em hipóteses\nexcepcionais, como urgência e inexistência de substituto terapêutico\neficaz.\n7. No caso concreto, a urgência do procedimento foi demonstrada por\nlaudo médico, e a posterior inclusão do transplante hepático no rol\nda ANS reforça a conclusão de que a recusa inicial foi indevida.\n8. A negativa de cobertura em situação de emergência, mesmo fora da\nrede credenciada, é ilegítima, conforme legislação e jurisprudência\naplicáveis.\n9. A recusa indevida de cobertura de procedimento vital ultrapassa o\nmero dissabor e caracteriza dano moral indenizável. O valor fixado\npelo Tribunal de origem está em consonância com os princípios da\nrazoabilidade e proporcionalidade.\n10. A revisão do valor da indenização demandaria reexame de fatos e\nprovas, vedado pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.\nIV. DISPOSITIVO\nRecurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela\nTeixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art10_par131","urn:lex:br:federal:lei:2022-09-21;14454"],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:014454 ANO:2022","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007 SUM:000469","LEG:FED RSN:000546 ANO:2022\n(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)","LEG:FED LEI:009656 ANO:1998\n*****  LPSS-98    LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À\nSAÚDE\n        ART:00010 PAR:00131\n(ART. 10, §3º, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 9.656/1998)"],"jurisprudencia_citada":"(ROL DA ANS - TAXATIVIDADE MITIGADA)\n   STJ - <<EREsp 1889704>>-SP, <<EREsp 1886929>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/ac2684b2-db35-4a9f-87e9-8d078e60fb77/download/20260228.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"a64471042af069dd518dd914c25c8c973c56985abfb79de41348c606e275f97a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
