# Registro público: STJ — 2204648

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-02-09
- **Publicação:** 2026-02-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/123597/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/123597.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8b179621a76c76de020f856f9f41c26ccc856d661f1c05d8a1e8614870a75f26

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/ac2684b2-db35-4a9f-87e9-8d078e60fb77/download/20260228.json>)
- **Identificador na fonte:** 948925
- **Número de registro na fonte:** 202304065560
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ANÁLISE DOS
REQUISITOS DO TÍTULO EXECUTIVO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. MULTA DO ART.
1.026 § 2º, DO CPC. AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE CARÁTER PROTELATÓRIO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Afasta-se a alegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, porque
não demonstrada omissão capaz de comprometer a fundamentação do
acórdão recorrido ou de constituir-se em empecilho ao conhecimento
do recurso especial.
- **Item 2 (texto oficial):** O debate sobre a regularidade formal do título executivo, bem
como sobre a correta distribuição do ônus da prova, quando
vinculados à análise das circunstâncias específicas da lide,
configura matéria de fato insuscetível de revisão pelo STJ, por
incidir, diretamente, a vedação da Súmula 7.
- **Item 3 (texto oficial):** A multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC/2015 não é
automática e depende de decisão fundamentada. Não evidenciado o
intuito manifestamente protelatório dos embargos de declaração, deve
ser afastada a multa imposta pela Corte local (Súmula 98/STJ).
Recurso especial de Auto Posto Paulista de Americana Ltda. e Outros
conhecido em parte e, nessa extensão, provido para afastar a multa
do art. 1.026, § 2º, do CPC.
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
ABRANGÊNCIA DO CONTRATO DE GARANTIA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
HONORÁRIOS. 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA. POSSIBILIDADE. FIADORES
EXCLUÍDOS DA EXECUÇÃO COM O ACOLHIMENTO DA EXCEÇÃO DE
PRÉ-EXECUTIVIDADE.
- **Item 1 (texto oficial):** O Tribunal de origem concluiu, com base nos documentos do
processo, que o contrato cobrado não estava abrangido pela garantia
fiduciária, justamente porque não foi mencionado no instrumento de
alienação. Para afastar essa conclusão e reconhecer que o contrato
estaria garantido, seria necessário reexaminar o conteúdo contratual
e o contexto da relação entre as partes, o que não é possível em
recurso especial.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, foi acolhida a exceção de pré-executividade dos
fiadores do contrato mútuo feneratício, para excluí-los da ação
executiva. Os honorários advocatícios foram fixados em 10% sobre o
valor da causa, em conformidade com o § 2º do art. 85 do CPC/2015.
Recurso especial de Alesat Combustíveis S.A. conhecido em parte e
improvido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ANÁLISE DOS
REQUISITOS DO TÍTULO EXECUTIVO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. MULTA DO ART.
1.026 § 2º, DO CPC. AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE CARÁTER PROTELATÓRIO.
1. Afasta-se a alegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, porque
não demonstrada omissão capaz de comprometer a fundamentação do
acórdão recorrido ou de constituir-se em empecilho ao conhecimento
do recurso especial.
2. O debate sobre a regularidade formal do título executivo, bem
como sobre a correta distribuição do ônus da prova, quando
vinculados à análise das circunstâncias específicas da lide,
configura matéria de fato insuscetível de revisão pelo STJ, por
incidir, diretamente, a vedação da Súmula 7.
3. A multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC/2015 não é
automática e depende de decisão fundamentada. Não evidenciado o
intuito manifestamente protelatório dos embargos de declaração, deve
ser afastada a multa imposta pela Corte local (Súmula 98/STJ).
Recurso especial de Auto Posto Paulista de Americana Ltda. e Outros
conhecido em parte e, nessa extensão, provido para afastar a multa
do art. 1.026, § 2º, do CPC.
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
ABRANGÊNCIA DO CONTRATO DE GARANTIA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
HONORÁRIOS. 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA. POSSIBILIDADE. FIADORES
EXCLUÍDOS DA EXECUÇÃO COM O ACOLHIMENTO DA EXCEÇÃO DE
PRÉ-EXECUTIVIDADE.
1. O Tribunal de origem concluiu, com base nos documentos do
processo, que o contrato cobrado não estava abrangido pela garantia
fiduciária, justamente porque não foi mencionado no instrumento de
alienação. Para afastar essa conclusão e reconhecer que o contrato
estaria garantido, seria necessário reexaminar o conteúdo contratual
e o contexto da relação entre as partes, o que não é possível em
recurso especial.
2. Na hipótese, foi acolhida a exceção de pré-executividade dos
fiadores do contrato mútuo feneratício, para excluí-los da ação
executiva. Os honorários advocatícios foram fixados em 10% sobre o
valor da causa, em conformidade com o § 2º do art. 85 do CPC/2015.
Recurso especial de Alesat Combustíveis S.A. conhecido em parte e
improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela
Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.204.648 do STJ: exceção de pré-executividade](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2204648/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.204.648 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de fevereiro de 2026, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de exceção de pré-executividade e ausência de caráter protelatório. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** excecao, executividade
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1ab166ecaee54fdd683de58b081b051a3049651e82237657a0d672a6734fdc02
- **SHA-256 do registro documental:** 8b179621a76c76de020f856f9f41c26ccc856d661f1c05d8a1e8614870a75f26
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2204648%2F)

