# Registro público: STJ — 2980611

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-02-09
- **Publicação:** 2026-02-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/123607/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/123607.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b3cc4ff82ec62c21d04db611108a8e2bff31f559e00c0a6c0df9cd6883cd45ca

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA.
CONDOMÍNIO EDILÍCIO. INADIMPLEMENTO. CONDÔMINO. ÁREA DE LAZER.
RESTRIÇÃO DE USO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO RECORRIDA. ENTENDIMENTO
DESTA CORTE. CONFORMIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A decisão do tribunal local está de acordo com o entendimento
desta Corte no sentido de ser possível ao condômino utilizar todas
as áreas condominiais, independentemente da sua destinação, mesmo em
situação de inadimplência perante o condomínio.
- **Item 2 (texto oficial):** Diante da conformidade da decisão proferida pelo tribunal local
com o entendimento desta Corte, fica prejudicada a análise da
divergência jurisprudencial.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial
e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

## Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA.
CONDOMÍNIO EDILÍCIO. INADIMPLEMENTO. CONDÔMINO. ÁREA DE LAZER.
RESTRIÇÃO DE USO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO RECORRIDA. ENTENDIMENTO
DESTA CORTE. CONFORMIDADE.
1. A decisão do tribunal local está de acordo com o entendimento
desta Corte no sentido de ser possível ao condômino utilizar todas
as áreas condominiais, independentemente da sua destinação, mesmo em
situação de inadimplência perante o condomínio.
2. Diante da conformidade da decisão proferida pelo tribunal local
com o entendimento desta Corte, fica prejudicada a análise da
divergência jurisprudencial.
3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial
e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas
Cueva.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e
Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1335

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONDOMÍNIO - INADIMPLÊNCIA - UTILIZAÇÃO DE TODAS AS ÁREAS
CONDOMINIAIS)
   STJ - <<REsp 1564030>>-MG,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1220353>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:01335 INC:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1335](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1335)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2187886](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95199/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1335
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1797345](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/141933/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1335
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2280160](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43069/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1335
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.797.345 do STJ: condomínio edilício](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1797345/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.797.345 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 10 de março de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de condomínio edilício, critério de rateio de despesas e nulidade da cláusula convencional. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** condominio, edilicio
- **SHA-256 do HTML autoral:** 292e34b54dc38e33bdb20672bf83f3f61f97b5ab07223be58710389c242a48d3
- **SHA-256 do registro documental:** b3cc4ff82ec62c21d04db611108a8e2bff31f559e00c0a6c0df9cd6883cd45ca
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1797345%2F)

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** b3cc4ff82ec62c21d04db611108a8e2bff31f559e00c0a6c0df9cd6883cd45ca
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

### [Condomínio pode expulsar um condômino problemático?](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/expulsao-condomino-possivel/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fimobiliario%2Fexpulsao-condomino-possivel%2F)

