{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":123620,"origem":"stj","sha256_origem":"2c6cebb87cb2d6cac9281c228a246330df9052f8c555f8a7424b23010b8868d1","registro_original":{"id_fonte":"949028","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3014895","numero_registro":"202503033196","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-02-09","data_publicacao":"2026-02-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE\nOBRIGAÇÃO DE FAZER. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. PREPARO RECURSAL\nINSUFICIENTE. JULGAMENTO DA APELAÇÃO SEM PRÉVIA INTIMAÇÃO PARA\nCOMPLEMENTAÇÃO. VIOLAÇÃO DE LEI FEDERAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO\nESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.\n1. O procedimento adotado pelo Tribunal de origem, ao julgar o\nmérito da apelação antes de oportunizar a complementação do preparo\ninsuficiente, viola frontalmente o disposto no art. 1.007, § 2º, do\nCódigo de Processo Civil. A referida norma impõe um rito obrigatório\ne sucessivo, segundo o qual, constatada a insuficiência, deve-se\nintimar a parte recorrente para sanar o vício no prazo de 5 dias,\nsob pena de deserção.\n2. \"[...] Não se pode admitir que a apelação seja julgada para só\nentão se exigir do recorrente o complemento do respectivo preparo [.\n..]\" (REsp 1.523.971/RS, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira\nTurma, julgado em 5/2/2019, DJe de 8/2/2019)\n3. O juízo de admissibilidade recursal é logicamente anterior ao\njuízo de mérito. A observância às formalidades legais, como o\ncorreto recolhimento do preparo, constitui pressuposto para que se\nconheça do recurso e o julgue em seu mérito, não sendo facultado ao\njulgador, com base em princípios como o da eficiência processual,\nsubverter a ordem procedimental legalmente estabelecida.\n4. A anulação do acórdão por vício de procedimento é medida que se\nimpõe, ficando prejudicada a análise das demais questões de mérito\nveiculadas no recurso especial, as quais deverão ser reapreciadas\npelo Tribunal de origem em novo julgamento da apelação, caso o\nrecurso seja admitido após o cumprimento do rito do art. 1.007 do\nCPC.\n5. Agravo conhecido.  Recurso especial parcialmente provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por\nunanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\ne Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01007 PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"(APELAÇÃO - PREPARO INSUFICIENTE - DESERÇÃO)\n   STJ - <<REsp 1523971>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/ac2684b2-db35-4a9f-87e9-8d078e60fb77/download/20260228.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"81996b0240d80314e64f4468a0140fee815b7f29565062ac5cf84ee41a797b59","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"2c6cebb87cb2d6cac9281c228a246330df9052f8c555f8a7424b23010b8868d1","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
