{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":123631,"origem":"stj","sha256_origem":"bb38ca56880c50b19914842091c6489a913213ca9f185a48011d0a53051771a2","registro_original":{"id_fonte":"949070","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2229257","numero_registro":"202502926498","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2026-02-09","data_publicacao":"2026-02-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO\nFISCAL. ARTIGO 6º, § 7-B, DA LEI Nº 11.101/2005. VALORES EM\nDINHEIRO. BENS DE CAPITAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO.\nIMPOSSIBILIDADE.\n1. A controvérsia dos autos resume-se em definir se o Juízo da\nrecuperação judicial poderia determinar a substituição de valores em\ndinheiro penhorados em execução fiscal.\n2. O artigo 6º, § 7º-B, da Lei nº 11.101/2005, introduzido pela Lei\nnº 14.112/2020, dispõe que se a constrição efetivada pelo Juízo da\nexecução fiscal recair sobre bens de capital essenciais à manutenção\nda atividade empresarial, caberá ao Juízo da recuperação determinar\na substituição por outros bens, providência que será realizada\nmediante pedido de cooperação jurisdicional.\n3. O Superior Tribunal de Justiça, interpretando a abrangência da\nexpressão \"bens de capital\" constante do artigo 49, § 3º, da LREF,\nfirmou entendimento no sentido de que se trata de bens corpóreos,\nmóveis ou imóveis, não perecíveis ou consumíveis, empregados no\nprocesso produtivo da empresa.\n6. A Lei nº 14.112/2020, ao incluir o artigo 6º, § 7º-B, na Lei nº\n11.101/2005, utilizou-se da expressão \"bens de capital\" - já\nempregada no artigo 49, § 3º, ao qual, por estar inserido na mesma\nnorma e pela necessidade de manter-se a coerência do sistema,\ndeve-se dar a mesma interpretação.\n7. Valores em dinheiro não constituem bens de capital a inaugurar a\ncompetência do Juízo da recuperação prevista no artigo 6º, § 7º-B,\nda LREF para determinar a substituição dos atos de constrição.\n8. Recurso especial conhecido e não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e\nHumberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art6_par7","urn:lex:br:federal:lei:2020-12-24;14112"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:014112 ANO:2020","LEG:FED LEI:011101 ANO:2005\n*****  LF-05    LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE\nFALÊNCIA\n        ART:00006 PAR:0007B\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.112/2020)"],"jurisprudencia_citada":"(RECUPERAÇÃO JUDICIAL - COMPETÊNCIA DO JUÍZO - BEM DE CAPITAL\nESSENCIAL - SUBSTITUIÇÃO)\n   STJ - <<REsp 2184895>>-PE\n(RECUPERAÇÃO JUDICIAL - VALORES EM DINHEIRO - BENS DE CAPITAL)\n   STJ - <<CC 196553>>-PE, <<REsp 1991989>>-MA,\n         <<REsp 1758746>>-GO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/ac2684b2-db35-4a9f-87e9-8d078e60fb77/download/20260228.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"bc5a52456f8609deec74ff8e824a5ed9450ebfd8e03655c8ecc986b285833604","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"bb38ca56880c50b19914842091c6489a913213ca9f185a48011d0a53051771a2","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
