# Registro público: STJ — 1984163

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-02-09
- **Publicação:** 2026-02-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/123632/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/123632.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 380b3dc66866f18399f1e3924ee04f4ee73a737a991dd74bfe48227927229dad

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/ac2684b2-db35-4a9f-87e9-8d078e60fb77/download/20260228.json>)
- **Identificador na fonte:** 949071
- **Número de registro na fonte:** 202200221416
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
INCLUSÃO DE VERBAS TRABALHISTAS. COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO.
MODULAÇÃO DE EFEITOS. JURISPRUDÊNCIA. TEMAS REPETITIVOS Nº 955/STJ E
Nº 1.021/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo que julgou improcedente ação de previdência
privada, na qual o autor pleiteava a condenação da ex-empregadora e
da entidade de previdência complementar à recomposição da reserva
matemática e ao recálculo do benefício complementar, com inclusão de
reflexos de verbas trabalhistas reconhecidas em reclamação
trabalhista.
- **Item 2 (texto oficial):** A alegação de negativa de prestação jurisdicional foi formulada
de forma genérica, sem especificar os pontos que deveriam ter sido
enfrentados pelo Tribunal de origem, atraindo a incidência da Súmula
nº 284/STF.
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ, firmada nos Temas Repetitivos nº 955/STJ
e nº 1.021/STJ, estabelece que a inclusão de reflexos de verbas
trabalhistas nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios de
complementação de aposentadoria é inviável, salvo nas ações
ajuizadas até 8/8/2018, desde que haja previsão regulamentar e
recomposição prévia e integral das reservas matemáticas.
Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** A condenação do patrocinador à recomposição da cota patronal
independe de prévia condenação em reclamação trabalhista, sendo
suficiente o reconhecimento de verbas salariais que deveriam ter
sido adimplidas a tempo e modo. Precedentes.
- **Item 5 (texto oficial):** É admissível a compensação dos valores de recomposição da reserva
matemática com valores a receber pelo participante, desde que
apurada em cálculo atuarial.
- **Item 6 (texto oficial):** Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,
provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
INCLUSÃO DE VERBAS TRABALHISTAS. COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO.
MODULAÇÃO DE EFEITOS. JURISPRUDÊNCIA. TEMAS REPETITIVOS Nº 955/STJ E
Nº 1.021/STJ.
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo que julgou improcedente ação de previdência
privada, na qual o autor pleiteava a condenação da ex-empregadora e
da entidade de previdência complementar à recomposição da reserva
matemática e ao recálculo do benefício complementar, com inclusão de
reflexos de verbas trabalhistas reconhecidas em reclamação
trabalhista.
2. A alegação de negativa de prestação jurisdicional foi formulada
de forma genérica, sem especificar os pontos que deveriam ter sido
enfrentados pelo Tribunal de origem, atraindo a incidência da Súmula
nº 284/STF.
3. A jurisprudência do STJ, firmada nos Temas Repetitivos nº 955/STJ
e nº 1.021/STJ, estabelece que a inclusão de reflexos de verbas
trabalhistas nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios de
complementação de aposentadoria é inviável, salvo nas ações
ajuizadas até 8/8/2018, desde que haja previsão regulamentar e
recomposição prévia e integral das reservas matemáticas.
Precedentes.
4. A condenação do patrocinador à recomposição da cota patronal
independe de prévia condenação em reclamação trabalhista, sendo
suficiente o reconhecimento de verbas salariais que deveriam ter
sido adimplidas a tempo e modo. Precedentes.
5. É admissível a compensação dos valores de recomposição da reserva
matemática com valores a receber pelo participante, desde que
apurada em cálculo atuarial.
6. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,
provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte dar-lhe
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas
Cueva.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e
Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - VERBAS REMUNERATÓRIAS
RECONHECIDAS PELA JUSTIÇA DO TRABALHO)
   STJ - <<REsp 1312736>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 955),
         <<REsp 1778938>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1021)
(COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - PARCELA DEVIDA - PARCELA
CONTRIBUTIVA - COMPENSAÇÃO)
   STJ - <<AgInt no REsp 2044784>>-DF

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Modulação de efeitos: quando o STF limita o alcance retroativo](https://wikijuridica.com.br/glossario/modulacao-de-efeitos/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Enquanto a própria declaração de inconstitucionalidade em controle concentrado exige apenas maioria absoluta dos ministros presentes, a modulação de seus efeitos exige dois terços do colegiado — um quórum qualificado que reflete a excepcionalidade da medida em relação à regra geral de efeito retroativo.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Um quórum mais alto do que o exigido para declarar a inconstitucionalidade

- **Âncoras documentais:** efeitos, modulacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 79883a080ffb165ad2b17155aca46072a4f7fd7680152ba3f521964c9eb715f5
- **SHA-256 do registro documental:** 380b3dc66866f18399f1e3924ee04f4ee73a737a991dd74bfe48227927229dad
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fmodulacao-de-efeitos%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1984163 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/ac2684b2-db35-4a9f-87e9-8d078e60fb77/download/20260228.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 380b3dc66866f18399f1e3924ee04f4ee73a737a991dd74bfe48227927229dad
- **SHA-256 do comentário:** 381065a94544c0ebc8b14f68b57023e6500fce9d8f65f7079b0aae1da8e2244d
