{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":123636,"origem":"stj","sha256_origem":"02d2fd826aed5011d1b0046940dad6da22a19969b7d0caeff4bda29b7418142f","registro_original":{"id_fonte":"949075","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2005951","numero_registro":"202201698528","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2026-02-09","data_publicacao":"2026-02-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO\nCONFIGURADA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. CONSÓRCIO.\nCONSORCIADO DESISTENTE. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. DEVOLUÇÃO. DEDUÇÃO.\nBASE DE CÁLCULO. VALOR EFETIVAMENTE PAGO. CLÁUSULA PENAL. PREJUÍZO.\nCOMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A\nJURISPRUDÊNCIA DO STJ.\n1. Na espécie, não houve violação dos artigos 489 e 1.022 do Código\nde Processo Civil, visto que agiu corretamente o tribunal de origem\nao rejeitar os embargos de declaração por inexistir omissão,\ncontradição, obscuridade ou erro material no acórdão atacado,\nficando patente o intuito infringente da irresignação.\n2. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua\nfundamentação quando o recurso especial não demonstra de que forma\nos dispositivos legais teriam sido violados pelo acórdão recorrido.\nAplicação, por analogia, da Súmula nº 284/STF.\n3. Conforme a orientação desta Corte Superior, a taxa de\nadministração a ser deduzida do valor que será devolvido ao\nconsorciado desistente incide sobre as parcelas efetivamente pagas,\ne não sobre o valor total do contrato, sob pena de enriquecimento\nilícito da administradora.\n4. No contrato de consórcio, a cobrança da cláusula penal exige a\ncomprovação de prejuízo. Precedentes.\n5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não\nprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas\nCueva.\nOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e\nHumberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(CONSÓRCIO - DESISTÊNCIA - DEVOLUÇÃO - DEDUÇÃO DA TAXA DE\nADMINISTRAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2267326>>-PR\n(CONSÓRCIO - CLÁUSULA PENAL - PREJUÍZO)\n   STJ - <<AREsp 2938060>>-DF,\n         <<AgInt no AgInt no AREsp 1767282>>-SC,\n         <<AgInt no AREsp 2245475>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/ac2684b2-db35-4a9f-87e9-8d078e60fb77/download/20260228.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"0022b3962d708299bacfda644da24c856fd8fc8cbf679da9dc6085c0f39572b4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"02d2fd826aed5011d1b0046940dad6da22a19969b7d0caeff4bda29b7418142f","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
