{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":123642,"origem":"stj","sha256_origem":"94c8c8c89e5919c104a27936ee1178357a6cce4147093df88185f8a8999f676a","registro_original":{"id_fonte":"949081","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2061682","numero_registro":"202300896926","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2026-02-09","data_publicacao":"2026-02-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO EXTRACONCURSAL.\nCRITÉRIO DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. PRECLUSÃO. RAZÕES\nDISSOCIADAS. SÚMULA Nº 284/STF. REEXAME DO CONJUNTO\nFÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO\nJURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO.\n1. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, o erro passível\nde correção a qualquer tempo é somente o material, ou seja, o erro\naritmético evidente, sendo os critérios utilizados no cálculo dos\njuros e correção monetária passíveis de preclusão se não impugnados\noportunamente.\n2. A exposição de razões dissociadas do que foi decidido no acórdão\nrecorrido revela deficiência na fundamentação do recurso e impede a\nexata compreensão da controvérsia a ser dirimida. Incidência, por\nanalogia, da Súmula nº 284/STF.\n3. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão\nrecorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos,\nconforme dispõe a Súmula nº 7/STJ.\n4. É firme o entendimento do STJ no sentido de que os mesmos óbices\nimpostos à admissão do recurso interposto pela alínea \"a\" do\npermissivo constitucional impedem a análise recursal pela alínea\n\"c\", ficando prejudicado o exame do dissídio. Precedentes.\n5. Recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e\nHumberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/ac2684b2-db35-4a9f-87e9-8d078e60fb77/download/20260228.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"3beb5866364177c44b7f14f1b7bd97f927e4220abff1fb22efeb275969ad3519","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"94c8c8c89e5919c104a27936ee1178357a6cce4147093df88185f8a8999f676a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
