# Registro público: STJ — 2105117

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-02-09
- **Publicação:** 2026-02-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/123646/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/123646.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a4a430143028d3453388f8089f266d4a6df6da787ab344d675da03b8cb1a3b33

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/ac2684b2-db35-4a9f-87e9-8d078e60fb77/download/20260228.json>)
- **Identificador na fonte:** 949085
- **Número de registro na fonte:** 202303746235
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO
EMPRESARIAL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. VÍCIO EMBARGÁVEL.
OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REAJUSTE. SINISTRALIDADE. ABUSIVIDADE.
CONSTATAÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO E DAS CLÁUSULAS
CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS Nº 5/STJ E 7/STJ. CATEGORIA.
MENOS DE 30 (TRINTA) BENEFICIÁRIOS.  RESILIÇÃO UNILATERAL. MOTIVAÇÃO
IDÔNEA. NECESSIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a
controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à
hipótese, apenas em sentido inverso aos interesses da parte.
- **Item 2 (texto oficial):** A revisão das conclusões da Corte de origem quanto à abusividade
no reajuste por sinistralidade praticados pela operadora do plano de
saúde demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos
autos e nova interpretação das cláusulas do regulamento do plano de
saúde, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via
eleita, conforme dispõe as Súmulas nº 5/STJ e 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Os contratos de plano de saúde com menos de 30 (trinta) usuários
não podem ser trasmudados para planos familiares, com vistas à
aplicação da vedação do art. 13, parágrafo único, II, da Lei nº
9.656/1998, mas a rescisão unilateral, nessa hipótese, deve ser
devidamente motivada, haja vista a natureza híbrida da avença e a
vulnerabilidade do grupo possuidor de poucos beneficiários,
incidindo a legislação consumerista e o princípio da conservação dos
contratos. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,
parcialmente provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO
EMPRESARIAL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. VÍCIO EMBARGÁVEL.
OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REAJUSTE. SINISTRALIDADE. ABUSIVIDADE.
CONSTATAÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO E DAS CLÁUSULAS
CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS Nº 5/STJ E 7/STJ. CATEGORIA.
MENOS DE 30 (TRINTA) BENEFICIÁRIOS.  RESILIÇÃO UNILATERAL. MOTIVAÇÃO
IDÔNEA. NECESSIDADE.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a
controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à
hipótese, apenas em sentido inverso aos interesses da parte.
2. A revisão das conclusões da Corte de origem quanto à abusividade
no reajuste por sinistralidade praticados pela operadora do plano de
saúde demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos
autos e nova interpretação das cláusulas do regulamento do plano de
saúde, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via
eleita, conforme dispõe as Súmulas nº 5/STJ e 7/STJ.
3. Os contratos de plano de saúde com menos de 30 (trinta) usuários
não podem ser trasmudados para planos familiares, com vistas à
aplicação da vedação do art. 13, parágrafo único, II, da Lei nº
9.656/1998, mas a rescisão unilateral, nessa hipótese, deve ser
devidamente motivada, haja vista a natureza híbrida da avença e a
vulnerabilidade do grupo possuidor de poucos beneficiários,
incidindo a legislação consumerista e o princípio da conservação dos
contratos. Precedentes.
4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,
parcialmente provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte,
dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e
Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art13

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONTRATOS DE PLANOS DE SAÚDE COLETIVOS - MENOS DE TRINTA USUÁRIOS -
RESCISÃO UNILATERAL - MOTIVAÇÃO IDÔNEA)
   STJ - <<AgInt nos EREsp 1846403>>-SP, <<AREsp 2793406>>-PR,
         <<AgInt no AREsp 1591331>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:009656 ANO:1998
*****  LPSS-98    LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À
SAÚDE
        ART:00013 PAR:ÚNICO INC:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art13](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1998-06-03%3B9656%21art13)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2275779](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156440/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art13
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 3040895](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/152973/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art13
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2045231](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138156/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art13
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.105.117 do STJ: plano de saúde coletivo empresarial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2105117/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.105.117 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de fevereiro de 2026, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de plano de saúde coletivo empresarial, prestação jurisdicional e vício embargável. Esta página transcreve

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** coletivo, empresarial, plano, saude
- **SHA-256 do HTML autoral:** 9392b9f7c8b95d778301d88fa5386fb1babb7754c0183c5b14d2928f1e045cec
- **SHA-256 do registro documental:** a4a430143028d3453388f8089f266d4a6df6da787ab344d675da03b8cb1a3b33
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2105117%2F)

### [Artigo 13 da Lei 9.656: cancelamento por atraso](https://wikijuridica.com.br/leis/9656-art-13/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Um boleto atrasado nem sempre autoriza a operadora a cortar o plano no dia seguinte. O artigo 13 da Lei 9.656/1998 cerca essa possibilidade de condições rígidas, pensadas para proteger o beneficiário de perder a assistência de forma abrupta. O dispositivo trata de dois pontos ligados entre si: a renovação automática do contrato e os limites estreitos para a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** plano, saude
- **SHA-256 do HTML autoral:** 385efd8a64d2f9d7a88052a9e57353eb4a09f75d80b3dc20d3c13d848df6e88c
- **SHA-256 do registro documental:** a4a430143028d3453388f8089f266d4a6df6da787ab344d675da03b8cb1a3b33
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2F9656-art-13%2F)

### [REsp 1.866.598 do STJ: plano de saúde coletivo empresarial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1866598/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.866.598 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 19 de maio de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 2 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de plano de saúde coletivo empresarial, resilição unilateral e plano individual. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** coletivo, empresarial, plano, saude
- **SHA-256 do HTML autoral:** 5428444c2c4525f291502071d3f846d5475bc7312deb09a3c8067ed0d52011bb
- **SHA-256 do registro documental:** a4a430143028d3453388f8089f266d4a6df6da787ab344d675da03b8cb1a3b33
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1866598%2F)

### [REsp 1.930.126 do STJ: plano de saúde](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1930126/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.930.126 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de outubro de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de plano de saúde, cancelamento unilateral por inadimplência e notificação prévia obrigatória. Esta página transcreve

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** plano, saude
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8ada62d8df9815dd1b64eb459e195917cf1aa6185983f5be881a199c1cb1657b
- **SHA-256 do registro documental:** a4a430143028d3453388f8089f266d4a6df6da787ab344d675da03b8cb1a3b33
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1930126%2F)

### [Reajuste anual do plano de saúde: como funciona a regra](https://wikijuridica.com.br/glossario/reajuste-anual-plano/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Freajuste-anual-plano%2F)

### [REsp 2.019.136 do STJ: civil e processo civil e plano de saúde](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2019136/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2019136%2F)

### [REsp 2.103.702 do STJ: plano de saúde e prestação jurisdicional](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2103702/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2103702%2F)

### [REsp 2.123.432 do STJ: plano de saúde coletivo empresarial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2123432/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2123432%2F)

