{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":123650,"origem":"stj","sha256_origem":"69155dbfb17a1472ff8a1eee17f1af1dcc73ac2fca7f7a09cfaa686d58b59f2a","registro_original":{"id_fonte":"949089","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2171801","numero_registro":"202202220064","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2026-02-09","data_publicacao":"2026-02-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº\n284/STF. CONSÓRCIO. SUSPENSÃO. DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO PELO\nFORNECEDOR. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO DA OFERTA. RESTITUIÇÃO INTEGRAL\nDAS QUANTIAS. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA NÃO CONFIGURADO. ACÓRDÃO\nRECORRIDO CONFORME A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.\n1. Na espécie, não houve violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de\nProcesso Civil, visto que agiu corretamente o tribunal de origem ao\nrejeitar os embargos de declaração por inexistir omissão,\ncontradição, obscuridade ou erro material no acórdão atacado,\nficando patente o intuito infringente da irresignação.\n2. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua\nfundamentação quando o recurso especial não demonstra de que forma\nos dispositivos legais teriam sido violados pelo acórdão recorrido.\nAplicação, por analogia, da Súmula nº 284/STF.\n3. O descumprimento da oferta ao consumidor pela administradora de\nconsórcio falida enseja a devolução integral das quantias pagas,\nincluindo a taxa de administração, não havendo que se falar em\nenriquecimento sem causa do primeiro.\n4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial\ne, nessa extensão, negar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas\nCueva.\nOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e\nHumberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art844","urn:lex:br:federal:lei:2008-10-08;11795!art5_par5"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00844","LEG:FED LEI:011795 ANO:2008\n*****  LCON-08    LEI DOS CONSÓRCIOS\n        ART:00005 PAR:00005"],"jurisprudencia_citada":"(FALÊNCIA - CONSÓRCIO - DESCUMPRIMENTO PELO FORNECEDOR - RESCISÃO DO\nCONTRATO - RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS)\n   STJ - <<REsp 2186032>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/ac2684b2-db35-4a9f-87e9-8d078e60fb77/download/20260228.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"309ca9fad4a3b34f8ad210fe111168b116c375f80cc3c01c1c951f62a558e60f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"69155dbfb17a1472ff8a1eee17f1af1dcc73ac2fca7f7a09cfaa686d58b59f2a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
