{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":123653,"origem":"stj","sha256_origem":"449b23428e76a3236955ffd0e4f7ac420f89cd289bbbc16a0f0a3f0d9f429779","registro_original":{"id_fonte":"949092","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2448271","numero_registro":"202302865990","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2026-02-09","data_publicacao":"2026-02-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE\nINSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TRANSAÇÃO JUDICIAL.\nHOMOLOGAÇÃO. CLÁUSULA PENAL. NULIDADE. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA.\nINEXISTÊNCIA. SANÇÃO CONTRATUAL DESPROPORCIONAL. REEXAME. SÚMULAS N.\n5 E 7/STJ.\n1. Nos termos da jurisprudência do STJ, \"a despeito da formação de\ncoisa julgada pela decisão que homologa a transação entabulada entre\nas partes, a cláusula penal nela prevista deve ser reduzida pelo\njuiz, mediante o princípio da equidade, se a obrigação tiver sido\nparcialmente cumprida ou se o valor for manifestamente excessivo,\ntendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio, por força do\nart. 413 do CC/2002, bem como em observância à origem eminentemente\ncontratual da transação\" (REsp 1.999.836/MG, relatora Ministra\nNancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 27/9/2022, DJe de\n30/9/2022).\n2. No caso, o Tribunal de origem reputou manifestamente excessiva a\ncláusula penal de 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato,\nespecialmente porque \"a obrigação principal foi cumprida\" e porque\nse verificou apenas um \"pequeno inadimplemento contratual\". A\nreforma dessa conclusão encontra óbice nas Súmulas n. 5 e 7/STJ.\n3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial\ne, nessa extensão, negar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas\nCueva.\nOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e\nHumberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art413"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00413"],"jurisprudencia_citada":"(CLÁUSULA PENAL - REDUÇÃO - ART. 413 DO CC - NORMA COGENTE E DE\nORDEM PÚBLICA)\n   STJ - <<REsp 1999836>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/ac2684b2-db35-4a9f-87e9-8d078e60fb77/download/20260228.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"92e8e36309fd516b99446bb9ee349e7851df6a686bf9ce32666b414142691f77","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"449b23428e76a3236955ffd0e4f7ac420f89cd289bbbc16a0f0a3f0d9f429779","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
