{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":123665,"origem":"stj","sha256_origem":"e20269e4c0f5f68bba551e3636215b56f162f0b0ff78d4db7567ab533d9f5b4d","registro_original":{"id_fonte":"949112","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2085066","numero_registro":"202302416959","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-02-09","data_publicacao":"2026-02-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SFH. SEGURO\nHABITACIONAL. INTERESSE JURÍDICO DA CEF. REPRESENTAÇÃO DO FCVS. LEIS\n12.409/2011 E 13.000/2014. TEMA 1.011/STF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA\nFEDERAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 1.022 E 489 DO\nCPC. NÃO OCORRÊNCIA. SOBRESTANDO PELO TEMA 1.039/STJ. DISSÍDIO\nJURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO INADEQUADO. MATÉRIA\nCONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO ESPECIAL\nCONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.\n1. Recurso especial contra acórdão que, em embargos de declaração\ncom efeito modificativo, reconheceu o interesse da Caixa Econômica\nFederal para representar o Fundo de Compensação de Variações\nSalariais e fixou a competência da Justiça Federal, sobrestando o\nfeito em razão do Tema 1.039 do Superior Tribunal de Justiça.\n2. O objetivo recursal é decidir se (i) há negativa de prestação\njurisdicional por fracionamento indevido do julgamento e omissões\nnão sanadas; (ii) a CEF detém interesse jurídico para integrar a\nlide e deslocar a competência à Justiça Federal, à luz das Leis nº\n12.409/2011 e nº 13.000/2014 e do Tema 1.011 do Supremo Tribunal\nFederal; (iii) é possível conhecer da alegada inconstitucionalidade\ndas referidas leis na via especial; (iv) há dissídio jurisprudencial\nválido sobre competência e intervenção da CEF.\n3. A definição prévia da competência federal, seguida do\nsobrestamento do processo por afetação de tema repetitivo, não\nconfigura negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal\nexplicita que a apelação será julgada integralmente após o desfecho\ndo repetitivo, afastando os vícios dos arts. 1.022 e 489 do Código\nde Processo Civil.\n4. A atuação da CEF como representante do FCVS, prevista nas Leis nº\n12.409/2011 e nº 13.000/2014 e afirmada pelo Tema 1.011 do Supremo\nTribunal Federal, legitima sua intervenção nas ações de seguro\nhabitacional vinculadas à apólice pública (ramo 66) e atrai a\ncompetência da Justiça Federal.\n5. A alegação de inconstitucionalidade das Leis nº 12.409/2011 e nº\n13.000/2014 não pode ser conhecida em recurso especial por se tratar\nde matéria constitucional e, ademais, carece de prequestionamento\nespecífico.\n6. O dissídio jurisprudencial não se caracteriza por ausência de\nsimilitude fática e normativa com os paradigmas e por deficiência no\ncotejo analítico, especialmente quando o acórdão aplica regime\nlegal superveniente e tese de repercussão geral.\n7. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não\nprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.\nOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\ne Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2011-05-25;12409"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:012409 ANO:2011","LEG:FED LEI:013000 ANO:2014"],"jurisprudencia_citada":"(CEF - FCVS - SEGURO HABITACIONAL VINCULADO À APÓLICE PÚBLICA (RAMO\n66) - LEGITIMIDADE)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1970315>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/ac2684b2-db35-4a9f-87e9-8d078e60fb77/download/20260228.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"9f8e22574caf0d565c902bd5d56d10bd9a81f63a7784a5e01dab7801143e6101","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e20269e4c0f5f68bba551e3636215b56f162f0b0ff78d4db7567ab533d9f5b4d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
