{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":123667,"origem":"stj","sha256_origem":"844ed9ae3ba14aba4a600f8e604260e630326d3172649a9ee8f31a14a2702a9b","registro_original":{"id_fonte":"949114","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2024257","numero_registro":"202200167973","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-02-09","data_publicacao":"2026-02-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE\nDANOS. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO NCPC. NÃO VERIFICADA.  DEFEITO NA\nPRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ERRO MÉDICO CARACTERIZADO. INVIABILIDADE DE\nREEXAME DAS PROVAS DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ.\nQUANTUM INDENIZATÓRIO QUE NÃO SE REVELA EXCESSIVO. APLICAÇÃO DA\nSÚMULA Nº 7 DO STJ. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO.\nCONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM\nPARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.\n1. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC, porquanto o Tribunal de\norigem decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está\nobrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes,\nquando encontra motivação satisfatória para dirimir o litígio.\n2. Não se pode conhecer do recurso especial quando sua análise exige\no reexame do conjunto fático-probatório dos autos, nos termos da\nSúmula nº 7 do STJ, como ocorre nas hipóteses de avaliação da\nexistência de erro médico, quando essas conclusões foram\nfundamentadas em prova pericial e documental amplamente analisada\nnas instâncias ordinárias.\n3. No caso dos autos, o TJRJ fixou a indenização dos danos morais em\nR$ 20.000,00 (vinte mil reais), valor que não pode ser considerado\nexorbitante, especialmente diante do contexto fático delineado pelo\nacórdão estadual, devendo ser mantida, portanto, a incidência da\nSúmula nº 7 do STJ.\n4. O acórdão estadual está de acordo com a jurisprudência do STJ, no\nsentido de que em se tratando de danos morais decorrentes de\nresponsabilidade contratual, os juros moratórios incidem a partir da\ncitação.\n5. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão,\ndesprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.\nOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\ne Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - ERRO MÉDICO - SÚMULA 7/STJ)\n   STJ - <<AREsp 2857052>>-GO\n(DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO - REVISÃO - SÚMULA 7/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2637342>>-SP\n(ERRO MÉDICO - RESPONSABILIDADE CONTRATUAL - DANO MORAL - JUROS DE\nMORA - TERMO INICIAL - CITAÇÃO)\n   STJ - <<AREsp 2947535>>-RJ, <<AgInt no AREsp 2755614>>-BA","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/ac2684b2-db35-4a9f-87e9-8d078e60fb77/download/20260228.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"9de387705509858f8e42f4de66ff445abcabcb7f50adde67ea4dd9be030ecd91","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"844ed9ae3ba14aba4a600f8e604260e630326d3172649a9ee8f31a14a2702a9b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
