# Registro público: STJ — 2114775

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-02-09
- **Publicação:** 2026-02-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/123671/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/123671.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 79da169a6abe26de7fb9e767a7e051d7a32be9316ef1f5cfd8bd67778e3b6f05

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/ac2684b2-db35-4a9f-87e9-8d078e60fb77/download/20260228.json>)
- **Identificador na fonte:** 949159
- **Número de registro na fonte:** 202304473227
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO DENOMINADA
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E FUNDAMENTADA NO ART. 1.042 DO CPC.
INTERPOSIÇÃO CONTRA PROVIMENTO JURISDICIONAL COLEGIADO.
INADMISSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Cuida-se de petição denominada agravo em recurso especial,
fundamentada no art. 1.042 do CPC, apresentada contra acórdão da
Terceira Turma que, por unanimidade, não conheceu do recurso
especial.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos do art. 1.042 do CPC, o agravo em recurso especial
somente é cabível contra decisão do presidente ou do vice-presidente
do tribunal recorrido que inadmitir recurso especial, sendo erro
grosseiro e, portanto, incapaz de atrair a aplicação do princípio da
fungibilidade, a apresentação do citado apelo contra decisão
colegiada desta Corte, tal como ocorreu na hipótese dos autos.
Recurso não conhecido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO DENOMINADA
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E FUNDAMENTADA NO ART. 1.042 DO CPC.
INTERPOSIÇÃO CONTRA PROVIMENTO JURISDICIONAL COLEGIADO.
INADMISSIBILIDADE.
1. Cuida-se de petição denominada agravo em recurso especial,
fundamentada no art. 1.042 do CPC, apresentada contra acórdão da
Terceira Turma que, por unanimidade, não conheceu do recurso
especial.
2. Nos termos do art. 1.042 do CPC, o agravo em recurso especial
somente é cabível contra decisão do presidente ou do vice-presidente
do tribunal recorrido que inadmitir recurso especial, sendo erro
grosseiro e, portanto, incapaz de atrair a aplicação do princípio da
fungibilidade, a apresentação do citado apelo contra decisão
colegiada desta Corte, tal como ocorreu na hipótese dos autos.
Recurso não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela
Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [PET no REsp 2.114.775 do STJ: petição no recurso especial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-pet-no-resp-2114775/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O PET no REsp 2.114.775 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de fevereiro de 2026, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 2 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de petição no recurso especial e interposição contra provimento jurisdicional colegiado. Esta página

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** peticao, terceira, turma
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8c7247f3e2a8e9c42c40ae24d48893a8d85a029cb9e8070989e4f534720e9a48
- **SHA-256 do registro documental:** 79da169a6abe26de7fb9e767a7e051d7a32be9316ef1f5cfd8bd67778e3b6f05
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-pet-no-resp-2114775%2F)

### [REsp 2.107.352 do STJ: erro grosseiro](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2107352/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.107.352 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 25 de maio de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de erro grosseiro, inaplicabilidade da fungibilidade recursal e recurso não conhecido. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** erro, grosseiro
- **SHA-256 do HTML autoral:** b241fe5dd58546eab09753489769c45a00ffd4a96fc5563306e7b3f1ad518bf3
- **SHA-256 do registro documental:** 79da169a6abe26de7fb9e767a7e051d7a32be9316ef1f5cfd8bd67778e3b6f05
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2107352%2F)

